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SP: acordo garante piso de R$ 1.200 a doméstico que mora no serviço
 


 

O primeiro acordo coletivo para empregados domésticos no País garante piso de R$ 755 para a categoria em São Paulo.

O documento, assinado na última sexta-feira entre a Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, passa a valer no dia 26 de agosto.

É o primeiro após a entrada em vigor da Emenda à Constituição 72, que assegurou aos domésticos direitos trabalhistas semelhantes aos empregados em outros setores. Para os domésticos que moram no serviço, o vencimento-base chega a R$ 1,2 mil.

Os maiores salários serão pagos aos trabalhadores que pernoitam no local e o piso aumenta de acordo com o tipo de trabalho. O salário das babás varia entre R$ 1,6 mil (para cuidar de uma criança) e R$ 2 mil (duas ou mais crianças).

Copeiras e cozinheiras receberão R$ 2 mil, enquanto cuidadores de idosos terão piso salarial de R$ 2,3 mil.
O maior vencimento será o de governanta, que alcança R$ 5 mil.
A assistente jurídica da federação, Camila Ferrari, explica que o acordo só não é válido para diaristas, tendo em vista que elas trabalham menos do que três dias por semana em uma mesma residência.

Ao todo, 26 municípios paulistas, que compõem a área de atuação da federação, foram contemplados pela negociação. Segundo a advogada Margareth Galvão, que representa os patrões, outros sindicatos manifestaram interesse em participar da convenção.

Camila Ferrari calcula que existam cerca de 700 mil trabalhadores domésticos na Grande São Paulo. Ela acredita que o acordo minimiza o risco de demissões no setor, pois é resultado de um diálogo entre empregadores e funcionários.

A advogada do sindicato dos empregadores reforçou que o "objetivo não foi onerar o patrão. Não foi criar mais e mais atritos. O objetivo dessa convenção coletiva foi harmonizar a relação", disse.
PEC das empregadas
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras.


A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas.

De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador.

Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.



Data: 30 de julho de 2013


 
     

 

 

 

 


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