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TRT - CONDENA EMPRESA COM BASE EM GRAVAÇÃO
 


 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou a DRC Automóveis de Aluguel a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que, por meio de gravação de conversa telefônica, conseguiu comprovar que sua antiga chefe estava prejudicando sua busca por um novo emprego.

Depois de pedir demissão da empresa, o motorista não conseguiu outro emprego. Ele alega na ação que participou de processos seletivos e que, após a fase de consulta das referências apontadas em seu currículo, foi dispensado.

Desconfiado de que sua ex-chefe estaria passando informações negativas aos possíveis contratantes, o trabalhador pediu para que um amigo ligasse para a DRC Automóveis de Aluguel para pedir referências. A conversa foi gravada e anexada como prova de dano moral no processo.

A ex-chefe afirmou, entre outros pontos, que “ele [motorista] foi dispensado por enrolo. Faltava muito, faltas consecutivas, sem justificativa, sem compromisso, e a gente que trabalha com transporte, se não tiver um motorista sério cumprindo horário, dá um transtorno danado”.

Na decisão, o relator do caso na 5ª Turma, desembargador José Murilo de Morais, considerou que a ex-chefe teria mentido ao dizer que o ex-funcionário foi demitido, o que geraria o dano moral. “O teor da conversa deixa claro que a preposta [empregadora] excedeu nas informações, a se considerar que, por reiteradas vezes, enfatiza que a conduta profissional do recorrido [trabalhador] teria sido determinante para que ela o dispensasse, quando a verdade é que foi dele a iniciativa de rescindir o contrato”, afirma.

O magistrado destaca ainda que já foram julgados casos, tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior do Trabalho, com gravações sem autorização e as provas foram consideradas válidas.

De acordo com o advogado do trabalhador na ação, Douglas de Castro Zille, houve dano moral porque a postura da ex-chefe impedia o motorista de voltar ao mercado de trabalho. Ele diz ainda que a gravação foi o único meio de provar que a ex-chefe falava mal do trabalhador. “A única testemunha nesse caso seria a pessoa da outra empresa, que entrou em contato [com a DRC Automóveis de Aluguel]. Mas geralmente é política das empresas não deporem nessas situações”, afirma.

O advogado da DRC, Marco Antônio Delmonte, alega, porém, que a voz na gravação não é de uma funcionária da empresa. Segundo ele, a companhia recorreu da decisão, embora no andamento do processo no TRT conste que o caso já transitou em julgado.
Fonte: Valor Econômico



Data: 01/08/13


 
     

 

 

 

 


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