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DEU NA IMPRENSA - TSE suspende convênio com Serasa para informar dados de eleitores
 


 

O diretor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Anderson Vidal, determinou nesta quinta-feira (8) a suspensão do termo de cooperação entre o órgão e a Serasa Experian que permitiria o fornecimento de informações de 141 milhões de eleitores à empresa privada.

A suspensão foi anunciada após a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, ter se posicionado contra o acordo e vale até que a corregedora do TSE, ministra Laurita Vaz, tome uma decisão sobre a validade do convênio, publicado no "Diário Oficial" da União de 27 de julho.

Ontem (7), por meio de sua assessoria de imprensa, o TSE informou que nenhum dado de eleitor foi repassado à Serasa.
A Serasa é uma empresa que gerencia um banco de dados sobre a situação de crédito dos consumidores do país. Empresas comerciais consultam este banco de dados para saber se podem ofertar crédito a um potencial cliente.

O acordo prevê que o TSE forneça à Serasa nome, número do Título de Eleitor e situação da inscrição eleitoral de todos os eleitores do país maiores de idade, além de informações sobre eventuais óbitos dos eleitores. O termo estipula ainda que o órgão informe à empresa o nome da mãe e a data de nascimento do eleitor para que a Serasa possa identificar cidadãos com o mesmo nome.

Em troca, a Serasa se comprometeu a entregar 1.000 e-CPFs, certificados eletrônicos usados para acessar processos judiciais. Os certificados seriam utilizados pelos servidores dos tribunais na consulta a informações. O acordo permite ainda que a Serasa compartilhe as informações com outras empresas.

De acordo com a assessoria do órgão, o acordo não prevê o repasse de uma lista com os dados dos eleitores, mas permitiria à Serasa consultar informações de qualquer um deles. Ainda segundo a assessoria do TSE, apesar do acordo, as informações dos eleitores não foram repassadas à Serasa porque o convênio está sendo analisado pela corregedoria eleitoral.

A corregedora-geral Presidente do TSE recomenda suspensão
Nesta quarta-feira (7), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que a corregedoria tem autonomia para analisar o convênio, mas recomendou a suspensão do termo.

A ministra participou de sessão no STF (Supremo Tribunal Federal). No intervalo, condenou o fornecimento de informações à Serasa.
"Compartilhamento de informações nós não aceitamos de jeito nenhum, nem para fins judiciais, às vezes, que não sejam explicados. Mas, realmente, isso não é aceitável", disse.

O acordo com a Serasa foi assinado pela então corregedora-geral de Justiça, Nancy Andrighi. Cármen Lúcia ainda disse que vai consultar Laurita Vaz, a atual corregedora, para obter informações mais detalhadas sobre o assunto.

A presidenta do TSE achou "estranho" o fato de o assunto não ter sido levado a plenário pela corregedora. "Quando há uma situação dessa natureza, se faz um processo e se leva ao plenário. Não sei porque desta vez isso não foi feito, levaram direto ao diretor como se fosse uma situação definida."

Cármen Lúcia afirmou que a corregedoria é "órgão sério" e que não vê nenhuma irregularidade. "Imagino isso que deva ter sido feito um estudo e eles se precipitaram talvez."

O que diz a Serasa
Em nota, a Serasa afirmou que não recebeu nem receberá a base de dados do TSE e que "todas as informações obtidas pela empresa por meio do convênio são públicas e de natureza cadastral, podendo ser acessadas no site do TSE ou nos cartórios de registro para verificação ou consulta, por todo e qualquer interessado".

Segundo a empresa, o convênio "não prevê qualquer exclusividade no fornecimento de dados pelo TSE" e tem como "objetivo a verificação de dados para evitar fraudes contra consumidores brasileiros e também facilitar o acesso do cidadão ao crédito".
Também em nota, a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil), entidade que representa todos os cartórios de registro civil do país, repudiou o acordo entre TSE e Serasa.

A associação afirma que os registradores são legalmente obrigados a fornecer dados de óbitos ao TSE "exclusivamente" para o cancelamento da inscrição de eleitores mortos, e não para serem "objeto de negociação, permuta ou comercialização".
"Os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresa multinacional privada contraria os mais basilares princípios do estado democrático de direito", diz a nota. (Com Agência Brasil).
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Data: 08/08/2013


 
     

 

 

 

 


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