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Véspera do dia dos pais
 


 

O SECTEO-CF assinou convenção coletiva de trabalho para funcionamento do COMÉRCIO LOJISTA na véspera do dia dos Pais e Crianças/2014. A categoria reunida em assembleia no dia 01/08 aprovou a proposta do sindicato patronal.

JORNADA DE TRABALHO
08/08 (Sexta feira).................09 às 20h (duas horas de intervalo para almoço)
09/08 (Sábado) .................09 às 17h (uma hora de intervalo para almoço)

EMPREGADO ESTUDANTE
Jornada de 09 às 18 horas na sexta feira

LANCHE E REFEIÇÃO
Na sexta e sábado além do lanche garantido na cláusula 17ª da convenção coletiva 2013/2015, as empresas fornecerão também a todos os empregados o valor de R$ 5,00 (cinco) reais ou um lanche, composto por pão, presunto, mussarela e refrigerante, garantido na convenção coletiva do horário especial/2014, bem como concederá intervalo de 15(quinze) minutos para sua realização, computado como tempo de serviço na jornada de trabalho diário.

No sábado as empresas deverão fornecer também almoço aos empregados.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir a convenção coletiva do “horário especial” será penalizada com pagamento de multa correspondente a 01 (um) piso salarial da categoria em favor do empregado prejudicado.

15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora) é feriado em Timóteo e Coronel Fabriciano.
Portanto nenhuma empresa poderá utilizar a mão de obra dos empregados neste dia.



Data: quinta feira 07 de agosto de 2014


 
     

 

 

 

 


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