HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NA VÉSPERA DO DIA DAS CRIANÇAS
10/010/2014 Sexta feira 9 h às 20 h
11/10/2014 Sábado 9 h às 17 h
As empresas estão obrigadas por força da Convenção Coletiva de Trabalho do Horário a:
Conceder 2(duas) horas de intervalo para almoço e na sexta feira e 1(uma) hora no sábado;
Fornecer lanche gratuito composto por: pão, presunto, mussarela, e refrigerante ou o valor de R$5,00.
Conceder um intervalo de 15(quinze) minutos para que o empregado possa lanchar, sendo este período computado como tempo de serviço na jornada de trabalho diário.
Garantir a jornada do estudante de 09 às 18 horas na sexta feira.
A empresa que descumprir as obrigações convencionadas, pagará indenização no valor de 1(um) piso salarial da categoria a cada empregado prejudicado.
A Convenção Coletiva de Trabalho se encontra disponível neste!
Data: terça feira, 7 de outubro de 2014.
|