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COMÉRCIO FUNCIONA EM “HORÁRIO ESPECIAL” A PARTIR DO DIA 18
 


 

COMÉRCIO FUNCIONA EM “HORÁRIO ESPECIAL” A PARTIR DO DIA 18

Na tarde do dia 12/12/2014 (sexta feira), o SECTEO-CF assinou Convenção Coletiva de Trabalho para funcionamento do comércio no mês de dezembro/2014. Este ato se deu após os trabalhadores no comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano aprovarem em assembleia a nova proposta patronal para funcionamento do comércio de Timóteo e Cel. Fabriciano em “horário especial” a partir de 18 de dezembro/2014 até o dia 24/12/2014 e as compensações pelas horas extras que serão realizadas.

Ao contrário de outras cidades, os trabalhadores e Sindicato não aceitaram a proposta patronal anterior que exigia o trabalho no domingo 21/12. O sindicato garantiu ao assinar a referida Convenção de Horário mesmo sem o domingo, folga na terça feira de carnaval e também o fechamento do comércio na quarta feira de cinzas, antiga reivindicação dos trabalhadores.

DATAS HORÁRIO HORAS EXTRAS
18/12/2014 e 19/12/2014 Quinta e Sexta - Feira 09 h às 20 h 02 h
20/12/2014 Sábado 09 h às 19 h 06 h
22 a 24/12/2014 Segunda a Quarta Feira 09 h às 21 h 06 h
Total das horas excedentes 14 h

A folga na segunda feira de carnaval já estava garantida na convenção coletiva de trabalho 2013/2015, a mesma que trata de questão salarial e social.

DATAS HORÁRIO DE EXPEDIENTE HORAS COMPENSADAS
26/12/2014 13h às 19h - 02h
02/01/2015 13h às 19h - 02h
16/02/2015 – segunda feira de carnaval COMÉRCIO FECHADO (Comemoração do dia do comerciário)
17/02/2015 – terça feira de carnaval COMÉRCIO FECHADO - 08h
18/02/2015 – quarta feira de cinzas COMÉRCIO FECHADO - 08h
TOTAL DE HORAS COMPENSADAS 20h

A vantagem para os trabalhadores da assinatura de convenção são as garantias nela elencadas como: pagamento de multa de 1 (um) piso salarial revertida ao empregado em caso de descumprimento das regras nela estipula por parte das empresas, fornecimento de lanche especial além do lanche diário, fornecimento de refeição no sábado, garantia de jornada diferenciada aos trabalhadores estudantes, folga como compensação ou pagamento destas horas a 100% sobre o valor hora normal em caso de demissão, licença ou férias na época da compensação. Se este não foi o acordo ideal pelo ao menos trouxe regras que garantem vantagens aos trabalhadores.



Data: segunda feira, 15 de dezembro de 2014.


 
     

 

 

 

 


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