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08 DE MARÇO É DIA DE LUTA
 


 

Todo ano no dia 08 de março quando é comemorado o Dia Internacional da Mulher, ocorre a oferta de: chocolate, flores, mensagens, perfumes e outros “presentinhos” considerados femininos. Os veículos de comunicação exageram no apelo pela necessidade de presentear a mulher nesta data, sufocando a discussão da desigualdade de gêneros”.

Muito longe de uma data comercial, o Dia Internacional da Mulher surgiu na luta em protesto contra a opressão feminina, foi proposto em 1910 por Clara Zétkin e Rosa de Luxemburgo, na 2ª Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, em Copenhague na Dinamarca.

O marco do dia Internacional da Mulher foi uma homenagem às 129 operárias de uma fábrica têxtil de Nova York que foram queimadas em 1857, por lutarem por melhores condições de trabalho. Elas reivindicavam a redução da carga de trabalho, tratamento digno dentro das fábricas e igualdade de cargos e salários, porém foram reprimidas com violência, trancadas e queimadas vivas dentro da fábrica.

Essa foi a repressão registrada historicamente mais cruel. Porém, antes dela já havia mulheres espalhadas pelo mundo inteiro lutando por igualdade, principalmente nos países da Europa e nos Estados. MULHER, TE ORGANIZA E VAI A LUTA!

TODOS NA LUTA CONTRA OS ATAQUES DO GOVERNO AOS NOSSOS DIREITOS
As entidades que representam os trabalhadores precisam mobilizar urgentemente suas categorias para dar resposta imediata aos ataques promovidos recentemente pelo governo Dilma Rousseff (PT). Toda vez que se fala em crise econômica, as consequências caem sempre nas costas dos trabalhadores. Muitas empresas já começaram a demitir e o governo parece não se importar.

Como se não bastasse os baixos salários praticados no país e as péssimas condições de trabalho, estão reeditando o Projeto de Lei 4330, que favorece as terceirizações, que implica em retirada de direitos dos trabalhadores e ainda entraram em vigor no dia 02, as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665 que determinam novas regras para o acesso a benefícios previdenciários como abono salarial, seguro-desemprego e auxílio-doença.

Nas novas regras o abono salarial e o seguro-desemprego são atingidos pelas MPs com a carência para que os trabalhadores tenham direito ao benefício. Já referente ao auxílio-doença, passou de 15 para 30 o prazo para que as empresas assumam o pagamento do salário.

No dia 27 o governo divulgou uma cartilha informando as novas regras sobre o seguro-desemprego e o abono salarial, no site do Ministério do Trabalho. A medida provisória 665 por exemplo, atinge em cheio os trabalhadores no comércio, devido a alta rotatividade existente no setor. Portanto o SECTEO-CF defende uma luta unificada de todas as categorias contra o ajuste fiscal e as reformas do governo federal.



Data: quinta feira, 05 de março de 2015.


 
     

 

 

 

 


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