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Dilma sanciona leis com ataques à aposentadoria e outros direitos
 


 

Dilma sanciona leis com ataques à aposentadoria e outros direitos
Secteo-cf - 19/06/2015.

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou as medidas provisórias que agora viram lei. Aposentadoria, Restrição ao seguro desemprego e o PIS.

Com ajuda do Congresso Nacional o governo vai prejudicando a classe trabalhadora com o seu ajuste fiscal. Para os empresários isenções fiscais, para os trabalhadores, redução de direitos. É aquela máxima: Aos amigos (empresários) tudo, aos inimigos (trabalhadores), a lei.

Veto ao Fator 85/95

A Presidente Dilma vetou o novo fator de aposentadoria 85/95 que permite ao trabalhador receber aposentadoria integral sempre que a soma da idade e o tempo de contribuição resultar em 85 para mulher e 95 para homem.

Dilma conseguiu a proeza de piorar o que já não era bom, negociou com o Congresso a inclusão de uma medida que torna este redutor ainda pior. O que ela pretende é que a fórmula 85/95, chegue ao fator 90/100, o que significa que, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 90 para mulheres e 100 para homens o que em seus cálculos será atingido este fator em 2022.
Neste cenário, um trabalhador, por exemplo, só terá direito aposentadoria integral se, aos 60 anos de idade, tiver contribuído à Previdência por 40 anos.

O SECTEO-CF repudia as medida do governo Dilma que vai piorar ainda mais a vida dos trabalhadores.

Lamentamos também a postura das centrais sindicais que aceitaram negociar este novo redutor. Acabaram sendo pegos no contra-pé. O que defendemos é nada, mais que o justo, o fim do fator previdenciário sem nenhum redutor. Aliás, esta discussão sequer precisaria esta na puta do dia se Lula (quem diria) não tivesse vetado o fim do fator previdenciário aprovado pelo congresso em seu primeiro mandato.

SEGURO-DESEMPREGO - A medida provisória limita o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego. Para acessar o benefício, o empregado precisa ter trabalhado o dobro do período com carteira assinada, na primeira solicitação. Antes, eram seis meses. Agora, são 12.

PIS - O texto também prevê a redução do valor do abono salarial (PIS), que será pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano anterior.



Data: sexta-feira 19 de junho de 2015.


 
     

 

 

 

 


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