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COMÉRCIO FUNCIONA ATÉ MAIS TARDE NESTA SEXTA E SÁBADO
 


 

De acordo com a convenção coletiva de trabalho assinada em 09 de junho de 2015, as empresas do COMÉRCIO LOJISTA estão autorizadas a funcionar em “horário especial” na véspera do dia crianças/2015. Portanto nesta sexta-feira, o expediente será de 09 às 20 horas e no sábado de 09 às 17 horas. As empresas estão obrigadas a cumprir todas as cláusulas da referida convenção sob pena de pagamento de multa.

ALGUMAS GARANTIAS DA CONVENÇÃO DO HORÁRIO PARA DATAS COMEMORATIVAS

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Fica convencionado que o horário de funcionamento do comércio de segunda a sexta feira será de 09 (nove) às 19 (dezenove) horas e aos sábados de 09 (nove) às 13 (treze) horas. A loja que optar por estender esse horário, deve conceder as horas de folga negociadas mesmo que seus funcionários tenham trabalhado no sistema de turnos.

CONTROLE DA JORNADA - Não será permitida, nas referidas datas, a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados no comércio além das praticadas por força deste instrumento.

INTERVALOS - Em todos os dias em que houver prorrogação da jornada de trabalho serão respeitadas às 02 (duas) horas de intervalo para repouso e refeição, exceto nos sábados quando o intervalo será de 01 (uma) hora.

REGISTRO DE HORAS - Todas as empresas independentemente da quantidade de funcionários se obrigam a garantir forma para o empregado registrar as suas horas diárias, entrada/saída, inclusive nos intervalos para refeição, devendo este controle ser assinado pelo empregado no término de cada data comemorativa convencionada. As empresas disponibilizarão o documento de controle da jornada sempre que solicitado pelo sindicato da categoria profissional dentro do prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.

ESTUDANTE - Fica assegurado ao comerciário estudante a jornada de trabalho de 09 às 18 horas, até o término das aulas, sem nenhum prejuízo do salário, folgas e lanche com a mesma qualidade e quantidade fornecida aos demais empregados.

LANCHE E REFEIÇÃO - Em todas as datas comemorativas convencionadas, as empresas se obrigam a fornecer 2(dois) lanches diários a todos os empregados sem ônus a estes, bem como a concessão de 2(dois) períodos de 15 (quinze) minutos cada para realização dos mesmos, sendo este período computado como tempo de serviço na jornada de trabalho diária. Os mesmos deverão ser servidos em local adequado para esse tipo de refeição.

Na parte da manhã, até no máximo duas horas após o início da jornada será fornecido um lanche composto de no mínimo um pão com manteiga, café, leite ou o valor de R$3,00 (três reais).

Na parte da tarde, será fornecido um lanche composto de no mínimo pão com presunto e mussarela e refrigerante, ou o valor de R$5,00 (cinco) reais para que o empregado possa custeá-lo.

No sábado 10/10/2015 as empresas fornecerão além dos lanches, um almoço a todos os empregados que efetivamente trabalharem na prorrogação da jornada de trabalho estipulada neste instrumento, sem ônus aos mesmos.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO - O não cumprimento do que preceitua este instrumento, por parte do empregador, ensejará multa no valor correspondente a 01 (um) piso salarial da categoria em favor de cada empregado prejudicado, que deverá ser paga juntamente com o salário do mês em curso.



Data: quinta feira, 08 de Outubro de 2015.


 
     

 

 

 

 


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