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HOJE É DIA DE PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
 


 

13º SALÁRIO

O SECTEO-CF, vem garantindo em sua Convenção Coletiva de Trabalho, a antecipação Segunda parcela do décimo terceiro salário para o dia 15/12. As demais categorias recebem no dia 20/12.

Deve ser pago em duas parcelas de 50% cada, sendo a primeira até o dia 30/11 e a segunda até o dia 15/12 de acordo com a Cláusula Décima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários de Timóteo e Coronel Fabriciano.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários de Timóteo e Coronel Fabriciano garante também:
Pagamento de multa no valor correspondente a 1(um) dia de serviço do empregado, por dia no atraso do pagamento das parcelas do 13º salário. Este valor deverá ser revertido ao trabalhador prejudicado. A mencionada multa não isenta das demais penalidades impostas pela presente convenção.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das cláusulas da presente Convenção, independente da quantidade, acarretará multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base da categoria revertida ao funcionário.

Parágrafo Primeiro – No caso de descumprimento das cláusulas do Programa Assistencial, Bonificação Social e Contribuição dos Empregadores desta Convenção, referente à inadimplência das contribuições e/ou atraso no recolhimento e/ou diferenças da contribuição em relação à GFIP/SEFIP, que não estiverem regularizadas até a data em que ocorreu o fato gerador (casamento/óbito) a empresa arcará com o pagamento em favor do empregado, dos valores determinados na Cláusula da Bonificação Social.

Parágrafo Segundo - Os descumprimentos das cláusulas desta Convenção poderão, a qualquer momento, serem cobrados judicialmente e o pagamento das penalidades não exime o cumprimento e ordenamento destas cláusulas.


Data: terça feira, 15 de dezembro de 2015


Data: terça feira, 15 de dezembro de 2015.


 
     

 

 

 

 


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