Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
Calendário de pagamento
Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14/07/2017
Cliente Caixa
Clientes Caixa que tiverem uma conta poupança individual contam com a facilidade de receber o dinheiro automaticamente, que será feito no primeiro dia de abertura do calendário referente ao mês de nascimento. Os demais clientes podem autorizar o depósito em conta Caixa por estes canais.
Documentos necessários para o pagamento
Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a modalidade de saque escolhida.
1. Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha
3. Autoatendimento
Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Fonte: http://www.caixa.gov.br
Data: quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017.
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