REFORMA TRABALHISTA
Na terça feira (18), o governo Temer (PMDB) sofreu uma derrota importante na Câmara, quando tentava aprovar regime de urgência para a tramitação da reforma trabalhista. Não funcionou a manobra do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Maia pretendia colocar o projeto em votação no plenário ainda essa semana. Dos 257 votos necessários, o governo obteve apenas 230, o que revela que até parte da base governista votou contra. 163 votaram contra o caráter de urgência. A derrota do governo (ainda que parcial) vai atrasar os planos do governo quanto a votação da reforma trabalhista e até mesmo a da Previdência.
O QUE ESTA EM JOGO?
A reforma trabalhista é um conjunto de medidas que visa alterar mais de 100 artigos na CLT cujo objetivo é o de precarizar ainda mais a relação de trabalho no país.
VEJAMOS:
Negociado sobre o legislado: é o princípio de que o “negociado prevaleça sobre o legislado”, sobre a lei, ou seja, direitos históricos conquistados poderão ser “flexibilizados” de acordo com a vontade dos patrões. Estamos falando de parcelamento das férias (em até três vezes), redução do horário de almoço para 30 minutos, redução do pagamento da multa e aviso prévio pela metade (caso seja de “comum acordo”) e sem que o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego. O tempo de deslocamento para o trabalho também deixa de ser contado como parte da jornada. A reforma também possibilita ainda jornadas de trabalho de até 12 horas, no limite de 48 horas semanais (hoje a jornada no Brasil é de 44 horas).
TRABALHO INTERMITENTE
O “trabalho intermitente”, nada mais é do que autorizar o patrão a convocar o trabalhador para trabalhar apenas nos momentos em que houver serviço, pagando por hora. Se não houver serviço, o trabalhador fica em casa sem receber. O trabalhador ficará absolutamente à disposição das necessidades do patrão.
AUTÔNOMOS
Contratação de trabalhadores “autônomos”, sem que fique caracterizada “relação empregatícia” com a empresa. É o mesmo que o PJ, institucionaliza a contratação do trabalhador como pessoa jurídica sem o pagamento de qualquer direito, como férias ou décimo terceiro.
MPT
O próprio Ministério Público do Trabalho pediu a rejeição do projeto, alertando para a redução de direitos, o fim de inúmeras medidas de proteção ao trabalhador em vários aspectos, como “a flexibilização das formas de contratação de trabalho, facilitando e incentivando regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário, intermitente, a tempo parcial, a terceirização irrestrita, que é inconstitucional“.
Afirmação do juiz do Trabalho e professor da USP, Jorge Luiz Souto Maior sobre a reforma trabalhista.
“A reforma trabalhista que se coloca através desses três pilares: terceirização ampla, negociado sobre o legislado, e trabalho intermitente, ela no contexto geral significa pura e simplesmente a extinção dos direitos trabalhistas“.
“O que se está querendo justificar é transformar uma realidade brasileira que não abandonou ainda a cultura escravista, que quis ser liberal mas que sequer abandonou a lógica escravista, que historicamente desprezou os direitos sociais e dos trabalhadores“.
GREVE GERAL 28 DE ABRIL
A derrota da urgência na tramitação da reforma trabalhista mostra a fragilidade do governo Temer, porém os trabalhadores devem confiar apenas no seu poder de mobilização e organização para derrotar todos os ataques do governo aos nossos direitos. Portanto convocamos todos os trabalhadores no comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano a paralisar suas atividades no dia 28 de abril construindo assim uma forte GREVE GERAL.
Data: quarta-feira, 19 de abril de 2017.
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