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Câmara aprova reforma trabalhista. Vamos dar o troco amanhã!
 


 

Nesta quarta-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 177, o projeto que precariza ainda mais as relações de trabalho ao alterar mais de 100 pontos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O regime de urgência foi imposto através de manobra do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o “Botafogo” da lista da Odebrecht. Após perder na primeira votação na semana passada, este atropelou o regimento da câmara, colocando novamente em votação no dia seguinte. O projeto agora segue para votação no Senado.

Os votos obtidos pelo governo nesta votação, porém não seriam suficientes para a aprovação da PEC da reforma da Previdência (são necessários 308 votos).

A reforma trabalhista aprovada na Câmara, que conta com 39 deputados na “Lista Fachin”, entre outras medidas está a jornada de trabalho de 12 horas, o contrato de trabalho intermitente (por horas), a redução da multa do FGTS, restrições a que o trabalhador ingresse com ação trabalhista na Justiça, e a permissão para que trabalhadoras grávidas atuem em locais insalubres. Retrocesso a direitos históricos.

Vamos dar o troco!
28 de abril será o momento para que a classe trabalhadora realize a maior manifestação de todos os tempos neste país. Motivos não faltam. A Câmara hoje esta formada por corruptos, envolvidos na Lava Jato. O próprio relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é um empresário dono de terceirizada investigado por fraude contra seus funcionários. Segundo levantamento do Repórter Brasil, Marinho, dono de uma empresa de terceirização, forçava seus funcionários demitidos a renunciarem às verbas rescisórias e a devolver a multa do FGTS. Isso teria lhe dado R$ 338 mil referentes a direitos de 150 trabalhadores. Um dos pontos de seu relatório estabelece a redução da multa do FGTS.

O princípio do projeto estabelece que o negociado prevaleça sobre o legislado, ou seja, que a negociação entre trabalhadores e patrões se sobreponha aos direitos contidos na Constituição. O objetivo é retirar direitos, precarizar o emprego e baratear a mão-de-obra, aumentando os lucros dos empresários.

Se a pressa do governo em aprovar na câmara a reforma trabalhista se deu por temor da greve geral do dia 28, este acaba de dar mais motivos ainda aos trabalhadores para ir as ruas. Dia 28 greve geral contra as reformas trabalhista e previdenciária.
Veja alguns dos principais ataques contidos nessa reforma:

Jornada de trabalho
Permite jornada de trabalho de até 12 horas por dia (no limite de 48 semanais com as horas extras). Hoje, a jornada máxima diária é de 8 horas (44 semanais).

Trabalho intermitente
Regulamenta o chamado “trabalho intermitente”, ou seja, o contrato de trabalho por horas de serviço. Por esse tipo de contrato, o trabalhador fica completamente à mercê do patrão, trabalhando e recebendo quando tem serviço, e ficando em casa sem receber quando não tem.

Transporte
A empresa não vai mais precisar pagar pelo tempo de deslocamento do trabalhador ao local de trabalho, as horas “in itinere“, que pagava quando ela fornecia o transporte. Agora, as horas de trabalho só começam a contar quando ele chega ao serviço em qualquer caso.

Almoço
Horário de almoço cai de 1 hora para 30 minutos.

Férias
Poderá ser parcelado pelo patrão em até três vezes, sendo um deles de pelo menos 14 dias.

FGTS, multa e seguro-desemprego
Hoje, o trabalhador demitido sem justa causa tem acesso ao FGTS e aviso prévio de 30 dias, ou receber esses 30 dias sem precisar trabalhar. O patrão ainda paga multa de 40% sobre o FGTS. A reforma prevê demissão “em comum acordo”, a multa de 40% do FGTS se reduz à metade, em 20% e o aviso prévio cai para 15 dias. Além disso, o trabalhador só poderia sacar 80% do FGTS e não teria direito a receber seguro-desemprego.

Ações trabalhistas
Dificulta o trabalhador a entrar na Justiça contra o patrão. Antes de uma ação judicial, o trabalhador vai ter que passar uma conciliação através de “Comissões de Conciliação Prévia”. Além disso, o próprio trabalhador vai ter que arcar com os custos dos peritos que avaliarão a ação.

Gravidez
Permite que a mulher trabalhadora grávida e mães em período de amamentação trabalhem em locais insalubres. O que vai acontecer é que o patrão pressionará para que a trabalhadora continue exercendo atividade de risco mesmo grávida, bastando para isso um laudo médico que poderá ser fornecido pela própria empresa.

Criminalização de ação trabalhista
Além disso, a reforma trabalhista pune quem entra com uma ação por “má fé”. Quem determina o que é “má fé” é o juiz, que pode impor multa de até 10% do valor da causa, além de indenização. Uma medida para intimidar e criminalizar a ação judicial contra o patrão.



Data: quinta-feira, 27 de abril de 2017.


 
     

 

 

 

 


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