Home        Institucional      Notícias      Associe-se      Denúncia      Fotos      Publicações      Convênios      Jurídico      Contato

     
 

COMÉRCIO VAI FUNCIONAR ATÉ MAIS TARDE NOS DIAS 11,12 E 13/05
 


 

Acatando deliberação da assembleia realizada no dia 05 sexta-feira, o SECTEO-CF assinou Convenção Coletiva de Trabalho que permite as empresas a utilizar a mão de obra dos empregados na Véspera do dia das Mães da seguinte forma:

DATAS HORÁRIO HORAS EXTRAS
11/05/2017 – Quinta-feira 9 h às 20 h 01 h
12/05/2017 – Sexta-feira 9 h às 20 h 01 h
13/05/2017 - Sábado 9 h às 17 h 04 h
Total das horas excedentes 06 h

As 06 (seis) horas trabalhadas nos dias que antecedem o Dia das Mães serão compensadas na próxima negociação de Datas Comemorativas.

ESTUDANTE - jornada de trabalho de 09 às 18 horas no dia 11 e 12/05

AUXILIO ALIMENTAÇÃO - As empresas devem fornecer 2017 (dois) lanches diários 11 e 12/05/2017 (dois) lanches diários a todos os empregados sem ônus a estes,, as empresas se obrigam a fornecer bem como a concessão de 2(dois) períodos de 15 (quinze) minutos cada para realização dos mesmos, sendo este período computado como tempo de serviço na jornada de trabalho diária. Os mesmos deverão ser servidos em local adequado para esse tipo de refeição.

Parágrafo Primeiro – Na parte da manhã, até no máximo duas horas após o início da jornada será fornecido um lanche composto de no mínimo um pão com manteiga, café, leite ou o valor de R$3,00 (três reais).

Parágrafo Segundo – Na parte da tarde, será fornecido um lanche composto de no mínimo pão com presunto e mussarela e refrigerante, ou o valor de R$5,00 (cinco) reais para que o empregado possa custeá-lo.




Data: terça-feira, 09 de maio de 2017.


 
     

 

 

 

 


<< Voltar a tela anterior