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SECTEO-CF ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA
 


 

Comunicamos que na tarde de quinta-feira 07/12/2017, foi assinado a Convenção Coletiva de Trabalho para os anos 2017/2019. (Breve estaremos disponibilizando a CCT neste).

ALGUMAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO

* SALÁRIO COMERCIAL e garantia mínima do comissionista R$1.069,00 (mil e sessenta e nove reais). (retroativo a 1º de outubro);

* REAJUSTE de 3,6% para trabalhadores com salários acima do piso da categoria proporcional a data de admissão (retroativo a 1º de outubro);

* DIFERENÇA SALARIAL - As diferenças salariais e dos benefícios relativos aos meses de outubro e novembro de 2017 devem ser pagas juntamente com a remuneração do mês de dezembro/2017.

* ABONO: R$232,00 (duzentos e trinta e dois reais) na remuneração do mês de janeiro de 2018. Para o ano de 2019 este valor será corrigido em 1° de outubro de 2018.

* PRÊMIO DO COMISSIONISTA R$95,00 (noventa e cinco reais).

* QUEBRA DE CAIXA R$83,00 (oitenta e três reais).

* MENSALIDADE DE SÓCIO R$19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos);

* CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ATIVIDADE SINDICAL R$19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos);

* PLANO DE SAÚDE - mensalidade, não podendo ultrapassar o valor máximo de até R$44,00 (quarenta e quatro reais), devendo a empresa arcar com o restante do valor. O valor máximo do desconto mensal na remuneração do funcionário: R$150,00 (cento e cinquenta reais), não estão inclusos os valores referente a mensalidade do Plano de Saúde do funcionário e seus dependentes.

* PLANO DE SAÚDE/DEPENDENTES: dependentes legais no Plano de Saúde, mensalidade dos dependentes, até o limite de R$88,00 (oitenta e oito reais).

* PLANO DE SAÚDE – DEPENDENTES DO EMPREGADO ASSOCIADO AO SINDICATO: permitido ao empregador o desconto máximo de R$78,00 (setenta e oito reais) a titulo de mensalidade por dependente

* HOMOLOGAÇÃO - ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A partir de 1º de outubro de 2017, toda e qualquer modalidade de contrato de trabalho do empregado que contar com 9 (nove) meses ou mais de serviços prestados às empresas do comércio na base territorial desta entidade, serão obrigatoriamente homologada no Sindicato da categoria profissional.



Data: quinta-feira 7 de dezembro de 2017.


 
     

 

 

 

 


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