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Horário do comércio na véspera das datas comemorativas e jogos da copa
 


 

COMÉRCIO FUNCIONA ATÉ MAIS TARDE NA PRÓXIMA SEGUNDA E TERÇA

Comerciários (as); na próxima segunda e terça-feira 11 e 12/06 o COMÉRCIO LOJISTA de Coronel Fabriciano e Timóteo poderá funcionar de 09 às 20 horas, utilizando a mão de obra dos empregados neste período. O funcionamento está condicionado ao cumprimento das regras acordadas na Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Cel. Fabriciano (SECTEO-CF) e o sindicato das empresas (SINDCOMÉRCIO). A convenção do horário completa pode ser acessada neste. A empresa que descumprir qualquer cláusula da referida convenção será penalizada com pagamento de multa.

As compensações das horas extras realizadas na véspera do dia das mães e as que serão realizadas na véspera do dia namorados, pais e crianças/2018, iniciam nos dias das PARTIDAS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DA RUSSIA. As horas que porventura não forem compensadas (durante a copa) constituirão crédito e serão acrescidas para compensação futura na próxima convenção de horário especial.

HORÁRIO COMÉRCIO LOJISTA NOS DIAS DOS JOGOS DO BRASIL

22/06/2018 (sexta feira) - partida BRASIL X COSTA RICA
Horário do comércio: Comerciários trabalham de 13 às 19 horas
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27/06/2018 (quarta-feira) - partida BRASIL X SERVIA
Horário do comércio: Comerciários trabalham de 08 às 14 horas
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FUNCIONAMENTO DOS DEMAIS SEGMENTOS DO COMÉRCIO NOS DIAS DOS JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO
Grupo 1 - As lojas de materiais de construção, elétrico, autopeças, vidraçarias, borracharias, madeireiras e similares devem fechar as suas portas e liberar os seus funcionários 01 (uma) hora antes dos jogos da seleção brasileira e reabrir 30 (trinta) minutos do término dos jogos. Podendo essas horas de folgas serem compensadas no banco de horas.

Grupo 2 - Os segmentos de gêneros alimentícios como: supermercados, mercearias, varejões, sacolões, hortifrútis, açougues, casas de carnes, peixarias e similares, devem liberar os funcionários com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos dos jogos da seleção brasileira; devem disponibilizar um telão ou uma TV de boa qualidade para que seus funcionários possam assistir aos jogos da seleção brasileira; e devem retornar suas atividades 15 (quinze) minutos após o término da partida. O trabalhador deve estar totalmente liberado de suas atribuições para poder assistir aos jogos. Não haverá compensação dessas horas.
a) Caso a empresa opte por não disponibilizar o telão ou a TV, seus funcionários devem ser liberados no mínimo 01 (uma) hora antes e o retorno 30 (trinta) minutos do término dos jogos, podendo essas horas ser compensadas no banco de horas.

Grupo 3 - As lojas que funcionarem em horário diferenciado nas datas especiais do Dia das Mães e Dia dos Namorados devem respeitar o horário determinado na cláusula “Compensações”. Fica estabelecido que os sindicatos signatários negociarão o horário do comércio adequando-o à medida em que a seleção brasileira avance na competição.
Parágrafo Primeiro – No dia 22/06/2018 (sexta-feira), em virtude da realização do jogo do Brasil às 9h, os empregados do comércio iniciarão a jornada de trabalho às 13 (treze) horas, exceto as do setor de gêneros alimentícios como: supermercados, mercearias, varejões, sacolões, hortifrútis, açougues, casas de carnes, peixarias e similares e aqueles que já iniciam sua jornada em horário posterior.





Data: segunda-feira, 4 de junho de 2018.


 
     

 

 

 

 


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