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HORÁRIO COMÉRCIO NO DIA 27/06 - JOGOS DO BRASIL X SERVIA
 


 

COMÉRCIO LOJISTA FUNCIONA DE 08 ÀS 14 HORAS NESTE 27/06/2018

Em função do jogo do BRASIL X SERVIA neste 27/06/2018 às 15:00 horas, o SECTEO-CF garantiu em convenção coletiva de trabalho do horário especial 2018 a jornada de trabalho dos empregados no COMÉRCIO LOJISTA no horário de 8 às 14 horas.

LANCHE
As empresas deverão fornecer aos empregados lanche composto de no mínimo um pão com manteiga, café, leite ou o valor de R$5,00 (cinco reais), conforme determina a CLÁUSULA TERCEIRA - LANCHE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO HORÁRIO ESPECIAL 2018.

O SECTEO-CF, tentou negociar com o Sindcomércio, entidade que representa as empresas do comércio, a concessão de 1 (uma) hora para refeição e repouso neste dia 27/06, porém não houve interesse desta entidade em realizar termo aditivo a convenção do horário.


O que a CLT diz sobre o intervalo para refeição e descanso?

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Portanto como a jornada de trabalho será de 6 (seis) horas, as empresas não estão obrigadas a conceder intervalo para refeição, apenas para lanche.


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FUNCIONAMENTO DOS DEMAIS SEGMENTOS DO COMÉRCIO NOS DIAS DOS JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO

Grupo 1 - As lojas de materiais de construção, elétrico, autopeças, vidraçarias, borracharias, madeireiras e similares devem fechar as suas portas e liberar os seus funcionários 01 (uma) hora antes dos jogos da seleção brasileira e reabrir 30 (trinta) minutos do término dos jogos. Podendo essas horas de folgas serem compensadas no banco de horas.

Grupo 2 - Os segmentos de gêneros alimentícios como: supermercados, mercearias, varejões, sacolões, hortifrútis, açougues, casas de carnes, peixarias e similares, devem liberar os funcionários com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos dos jogos da seleção brasileira; devem disponibilizar um telão ou uma TV de boa qualidade para que seus funcionários possam assistir aos jogos da seleção brasileira; e devem retornar suas atividades 15 (quinze) minutos após o término da partida. O trabalhador deve estar totalmente liberado de suas atribuições para poder assistir aos jogos. Não haverá compensação dessas horas.

a) Caso a empresa opte por não disponibilizar o telão ou a TV, seus funcionários devem ser liberados no mínimo 01 (uma) hora antes e o retorno 30 (trinta) minutos do término dos jogos, podendo essas horas ser compensadas no banco de horas.

Grupo 3 - As lojas que funcionarem em horário diferenciado nas datas especiais do Dia das Mães e Dia dos Namorados devem respeitar o horário determinado na cláusula “Compensações”. Fica estabelecido que os sindicatos signatários negociarão o horário do comércio adequando-o à medida em que a seleção brasileira avance na competição.
Parágrafo Primeiro – No dia 22/06/2018 (sexta-feira), em virtude da realização do jogo do Brasil às 9h, os empregados do comércio iniciarão a jornada de trabalho às 13 (treze) horas, exceto as do setor de gêneros alimentícios como: supermercados, mercearias, varejões, sacolões, hortifrútis, açougues, casas de carnes, peixarias e similares e aqueles que já iniciam sua jornada em horário posterior.


LANCHE
As empresas deverão fornecer aos empregados lanche composto de no mínimo um pão com manteiga, café, leite ou o valor de R$5,00 (cinco reais), conforme determina a CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA CCT 2017/2019.




Data: terça-feira, 26 de junho de 2018.


 
     

 

 

 

 


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