Home        Institucional      Notícias      Associe-se      Denúncia      Fotos      Publicações      Convênios      Jurídico      Contato

     
 

FERIADO X COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
 


 

SOMENTE AS EMPRESAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTÃO AUTORIZADAS A FUNCIONAR NO DIA DE FINADOS

quinta-feira 1 de novembro de 2018.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho para FERIADO 2018, assinada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano (SECTEO-CF) e Sindicato patronal, neste 02/11/2018 (sexta-feira) DIA DE FINADOS, o comércio do ramo de Supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, varejões, sacolões, hortifrútis, peixarias estão autorizados a funcionar utilizando a mão de obra dos empregados nas seguintes condições:

São duas as modalidades de funcionamento das empresas com a utilização da mão de obra dos empregados: horário e funcionamento de 08 às 18 horas ou horário e/ou funcionamento de 08 às 14 horas.

As horas trabalhadas no feriado não poderão ser compensadas com folga.

Proibida a utilização de mão de obra dos empregados, além das determinadas na convenção.

Proibida a utilização de mão de obra do empregado, quando o descanso semanal remunerado deste coincidir com o dia de feriado.

MODALIDADE PARA FUNCIONAMENTO - 08 ÀS 18 HORAS.

A jornada de trabalho máxima permitida a cada empregado será de oito horas, respeitando em todos os casos, as turmas e turnos de trabalho. Intervalo de 1 (uma) hora para almoço.

REMUNERAÇÃO MÍNIMA - R$ 80,00 (oitenta reais) para cada empregado por cada feriado que trabalhar, ou o percentual abaixo, prevalecendo o maior valor apurado.

10% (dez por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 7h01min a 08h;
09% (nove por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 6h01min a 07h;
08% (oito por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% (sete por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% (seis por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h;
A empresa que trabalhar nesta modalidade deve liberar os empregados impreterivelmente até as 18 (dezoito) horas.
MODALIDADE PARA FUNCIONAMENTO - 08 ÀS 14 HORAS
As empresas que utilizarem a mão de obra dos empregados nesta modalidade, além da remuneração normal, pagarão o valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais).

Os empregados devem ser liberados impreterivelmente até as 14 (quatorze) horas.

GARANTIAS PARA TODOS OS EMPREGADOS QUE TRABALHAREM NOS FERIADOS EM QUALQUER MODALIDADE

REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO NOS FERIADOS.

Em ambas as modalidades a remuneração das horas trabalhadas no feriado do dia 02/11/2018 devem ser pagas junto com o salário do mês.

ALIMENTAÇÃO E INTERVALO
A empresa fornecerá sem ônus aos empregado lanche e refeição para trabalhar um período de 6h01min a 8 horas.
Intervalo para refeição de 1 (uma) hora e para lanche o intervalo será de 15 (quinze)minutos.

Empregado convocado para trabalhar em um período inferior a 6h01min, tem direito a um lanche gratuito e intervalo de 15 (quinze)minutos.

VALE TRANSPORTE
Fornecimento do vale transporte para aqueles que utilizam transporte coletivo, sem ônus, no ato da convocação para o trabalho, através de contra-recibo específico.

FERIADOS PROIBIDOS DE UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DOS EMPREGADOS
- 15/11/2018 – quinta-feira (Proclamação da República)
- 25/12/2018 – terça-feira (Natal)
- 01/01/2019 – terça-feira (Confraternização Universal)




Data: 1/11/2018


 
     

 

 

 

 


<< Voltar a tela anterior