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SINDICATO GARANTIU A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DO COMÉRCIO NESTE FIM DE ANO.
 


 

HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO PARA O PERÍODO QUE ANTECEDE O NATAL/2018.

Terça-feira, 11 de dezembro de 2018.

A partir da aprovação da 2ª proposta patronal por 92,6% dos trabalhadores nas assembleias do dia 06/12 em Timóteo e Cel. Fabriciano, o SECTEO-CF assinou convenção coletiva de trabalho para funcionamento do comércio na véspera do natal/2018, com a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados e as devidas compensações e pagamento de prêmio pelo trabalho no domingo 23/12.

Véspera do Natal/2018

DATAS HORÁRIO HORAS EXTRAS

19/12 a 21/12 - Quarta a Sexta-Feira 9 h às 20 h 03h
22/12 - Sábado 9 h às 18 h 10h
23/12 - Domingo 9 h às 13 h 04h
24/12 – Segunda-Feira 9 h às 18 h -

COMPENSAÇÕES

DATAS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO HORAS COMPENSADAS

26/12/2018 – Quarta-feira 13 h às 19 h 02 horas
02/01/2019 – Quarta -feira Fechado 08 horas
04/03/2019 – Segunda feira Fechado Dia do Comerciário
05/03/2019 – Terça Feira Fechado 08 horas
06/03/2019 – Quarta Feira Fechado 08 horas

CONVENÇÃO COLETIVA DO HORÁRIO NA INTEGRA, CLIQUE NO BANNER ACIMA: CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.





Data: 11/12/2018


 
     

 

 

 

 


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