ASSEMBLEIA VAI DISCUTIR SOBRE POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM DIA DE FERIADO
04/02/2019
Companheiros, algumas empresas do segmento de gêneros alimentos vinham provocando o sindicato para celebrar acordo que possibilitasse a utilização da mão de obra dos empregados nos feriados, sem apresentar uma contrapartida justa; outrora funcionavam com funcionários nos feriados a revelia da lei.
Para preservar o direito dos trabalhadores, o SECTEO-CF, garantiu no termo aditivo a convenção coletiva de trabalho 2017-2019 que para utilização da mão de obra dos empregados em feriados as empresas teriam que solicitar ao sindicato a assinatura de acordo coletivo de trabalho.
Como o sindicato já foi procurado por algumas empresas, resolveu discutir com os trabalhadores sobre a possibilidade de acordo para o funcionamento, bem como, quantos e quais os feriados no ano poderia haver convocação dos empregados para trabalhar, compensação financeira pelo trabalho nas referidas datas e duração da jornada de trabalho.
O sindicato só assina qualquer tipo de acordo e/ou convenção se houver contrapartida que traga benefícios para os trabalhadores e ainda a partir da aprovação da categoria em assembleia.
Portanto, o SECTEO-CF por sua presidente esta convocando todos os trabalhadores no segmento de gêneros alimentícios: Supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, casas de carne, hortifrútis, sacolões, peixarias e similares representados por esta entidade para uma assembleia no dia 08 de fevereiro das 08 às 17:30 horas na sede e sub sede do sindicato.
A referida assembleia foi convocada também através de edital publicado no Jornal Diário do Aço – edição do dia 01/02/2019 - Classificados, página 10. O TRABALHADOR QUE ABRE MÃO DE PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS DEVE ACATAR AS DELIBERAÇÕES NELAS TOMADA. Não deixe que os outros decidam por você, participe!
Data: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019.
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