SINDICATO GARANTIU FOLGA NA SEMANA DO CARNAVAL 2019
quarta feira, 27 de fevereiro de 2019
O SECTEO-CF garantiu através da assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho no ano 2018, folga prolongada na semana do CARNAVAL 2019 aos trabalhadores do comércio LOJISTA.
Com exceção da folga na segunda-feira dia 04/03 que é destinado a comemoração do dia da categoria; as folgas dos dias 05/03 (terça-feira) e 06/03 (quarta-feira) será para compensar as horas extras realizadas no mês de dezembro/2018, véspera do natal.
Sem exceção, na segunda-feira dia 04/03 nenhuma empresa do comércio poderá utilizar a mão de obra dos empregados.
Portanto os supermercados, mercearias, casa de carne, açougue, varejões, sacolões, hortifrútis, material de construção, autopeças e similares, casa de noivas, também deverão conceder folga a todos os empregados.
Data: 27/02/2019.
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