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COMÉRCIO FUNCIONA ATÉ MAIS TARDE NA VÉSPERA DO DIA DAS MÃES
 


 

Após várias reuniões de negociação somente no final da tarde de terça-feira (07) o SECTEO-CF e Sindicato patronal Sindcomércio conseguiram chegar a um acordo para funcionamento das empresas do comércio lojista com a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados na véspera do dia das mães, namorados, pais e crianças/2019.

Dia das Mães - 12/05/2019 – Domingo
DATAS HORÁRIO HORAS EXTRAS
09/05 – quinta - feira 9h às 20h 01h
10/05 - sexta-feira 9h às 20h 01h
11/05 - Sábado 9h às 17h 04h
Horas excedentes...........................................................................................................06h

Dia dos Namorados – 12/06/2019 – Quarta-feira
DATAS HORÁRIO HORAS EXTRAS
11/06 e 12/06/2019
Terça e quarta-feira 9h às 20h 02h
Horas excedentes...........................................................................................................02h

Dia dos Pais – 11/08/2019 – Domingo
DATAS HORÁRIO HORAS EXTRAS
09/08 - Sexta-feira 9h às 20h 01h
10/08 – Sábado 9h às 17h 04h
Horas excedentes...........................................................................................................05h

Dia das Crianças – 12/10/2019 – Sábado
DATAS HORÁRIO HORAS EXTRAS
10 e 11/10
Quinta e sexta-feira 9h às 20h 02h
Horas excedentes...........................................................................................................02h

Total das horas extras ...................................................................................... 15 horas

COMPESAÇÃO DAS HORAS.
O crédito de horas adquirido pelos empregados com a prorrogação da jornada de trabalho determinada neste instrumento será compensado com folga a qual será determinada na Convenção Coletiva de Trabalho para horário da véspera do natal de 2019.






Data: 10/05/2019


 
     

 

 

 

 


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