O SECTEO-CF garantiu na Convenção Coletiva de Trabalho para as datas comemorativas de 2019 as devidas compensações pelas horas extras realizadas com folga prolongada no carnaval/2020 para empregados do comércio lojista.
Portanto os trabalhadores do comércio lojista estarão de folga nos dias: 24, 25 e 26/02.
O dia 24/02 segunda-feira de carnaval não entra na compensação. A folga nesta data é em cumprimento a cláusula trigésima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2021, para comemoração do dia do comerciário.
NA SEGUNDA FEIRA DE CARNAVAL TODAS AS EMPRESAS (INCLUSIVE SETOR DE GENERO ALIMENTICIO) ESTÃO PROIBIDAS DE CONVOCAR EMPREGADO PARA TRABALHAR.
Data: 19/02/2020
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