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1º. DE MAIO (FERIADO NACIONAL) EMPRESAS DEVE CONCEDER FOLGA AOS COMERCIÁRIOS
 


 

Todo o segmento comercial de Timóteo e Coronel Fabriciano, os quais os empregados sejam representados pelo SECTEO-CF, independente do ramo de atividade estão proibidos de convocar comerciários para trabalhar neste 1º de maio – Feriado Nacional em comemoração ao DIA DO TRABALHADOR.

A determinação está contida nas Convenções Coletiva de Trabalho assinada entre o SECTEO-CF e o SINDCOMÉRCIO, quais sejam: CCT 2019-2021, cláusula vigésima sétima e trigésima e na CCT para utilização do labor dos empregados em dia de feriado, cláusula 3ª, parágrafo segundo, cláusula quinta parágrafo único. (cct´s disponível no www.secteocf.com.br).

PORTANTO O COMÉRCIO EM GERAL DE TIMÓTEO E CEL. FABRICIANO, INDEPENDENTE DO RAMO DE ATIVIDADE NÃO PODERÃO CONVOCAR OS EMPREGADOS PARA TRABALHAR NESTE 1º DE MAIO.

QUESTÃO DE JUSTIÇA - O SECTEO-CF já acionou o seu serviço jurídico para representar na justiça do trabalho contra as empresas do COMÉRCIO LOJISTA que utilizaram a mão de obra dos empregados nos feriados dos dias 21 e 29 de abril/2020. Empresa que convocar o empregado para trabalhar neste 1º. de maio também serão levadas a justiça. A CCT em vigor determina que a empresa que a descumprir a convenção será penalizada com o pagamento de multa convencional de 1 (um) piso salarial da categoria por cada empregado.



Data: 30/04/2020..


 
     

 

 

 

 


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