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SEM ACORDO
 


 

SECTEO-CF INFORMA

A jornada de trabalho dos comerciários de Timóteo e Cel. Fabriciano está determinada na convenção coletiva de trabalho 2019-2021 (Cláusula vigésima sétima), onde também prevê que a sua prorrogação só poderá ocorrer através de acordo com o SECTEO-CF, o qual não aconteceu.

Uma vez que o sindicato patronal não demonstrou interesse em negociar, os trabalhadores no comércio seguirão com a sua jornada normal da forma seguinte:

JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADOS QUE NÃO ASSINARAM ACORDO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO DE ACORDO COM A MP 936

TIMÓTEO - Empregados que não assinaram acordo para redução da jornada e salário, pode cumprir jornada de trabalho de 09 ás 19 horas e no sábado de 09 ás 13 horas.

CEL. FABRICIANO - Empregados que não assinaram acordo para redução da jornada e salário, pode cumprir jornada de trabalho entre 08 e 19 horas e no sábado entre 08 e 13 horas. (respeitando as 44 horas semanais).

Nestes casos os empregados tem direito ao intervalo de 2(duas) horas para alimentação e repouso.

Decreto Municipal tem o poder de tratar sobre horário de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais e outros, mas não sobre a jornada de trabalho dos empregados a qual está regulamentada em lei e convenção coletiva.

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JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADOS QUE ASSINARAM ACORDO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO DE ACORDO COM A MP 936

Empregados que assinaram acordo com a empresa para redução da jornada e salário, não pode ser convocado para realizar horas extras, estes devem trabalhar somente a quantidade de horas que consta no acordo assinado.

De acordo com o decreto do município de Timóteo N.5.312, de 31 de julho de 2020, já que trata da autorização para o comércio funcionar em horário especial exclusivamente na semana do dia dos pais, a partir da segunda 10/08 o comércio deve voltar ao horário de 10 às 16 horas.

Já em Cel. Fabriciano o prefeito através do decreto N.7.246 liberou o funcionamento das empresas de 08 ás 22 horas de segunda a sexta-feira e de 08 as 18 horas aos sábados, domingos e feriados indeterminadamente.

As mesmas regras para os trabalhadores no comércio de Timóteo valem para Cel. Fabriciano. As empresas devem respeitar a convenção coletiva da categoria que só autoriza a utilização da mão de obra dos empregados no limite de 44 horas semanais, sendo determinado inclusive o horário entre ás 08 e 19 horas de segunda a sexta-feira e entre 08 e 13 horas aos sábados. Já a utilização da mão de obra dos empregados em horas extras, seja em datas comemorativas, domingos e feriados somente poderá ocorrer por acordo coletivo com o sindicato.

O trabalhador que for submetido a condição diferente da divulgada neste, deve denunciar ao sindicato para que providências sejam tomadas. LIGUE PARA O SINDICATO, QUE O SINDICATO LIGA PARA VOCÊ! (31) 3848 3565 // E mail: secteo@gmail.com



Data: quarta-feira, 5 de agosto de 2020.


 
     

 

 

 

 


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