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A NOSSA LUTA VEM DE LONGE
 


 

No início do século 20, os comerciários faziam jornadas de 12 horas por dia, sem feriados ou mesmo folgas aos domingos. Com isso, as reivindicações e manifestações foram recorrentes por todo o país.



Em 29/10/1932, no Rio de Janeiro, ocorreu uma manifestação com mais de 5 mil comerciários que em passeata foram até a sede do Governo, na época chamado de Palácio do Catete.



O Presidente Getúlio Vargas aceitou as reclamações e assinou o Decreto de Lei nº 4.042, publicado no dia seguinte, diminuindo a jornada de trabalho para oito horas por dia e repouso remunerado aos domingos.



Em razão deste movimento os trabalhadores sempre reivindicaram o dia 30 de outubro como o dia da categoria comerciária.

A presidente Dilma Rousseff, atendendo esta reivindicação, através do decreto de lei nº 12.790, de 14 de março de 2013 que regulamentou a profissão do comerciário, garantiu, neste, O DIA 30 DE OUTUBRO COMO DIA DO COMERCIÁRIO.



A REGULAMENTAÇÃO DA NOSSA PROFISSÃO APENAS NÃO NOS BASTA, DEVEMOS EXIGIR RESPEITO, O QUE PASSA NECESSARIAMENTE POR UM AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E PAGAMENTO DE UMA REMUNERAÇÃO JUSTA.



SÓ PARA LEMBRAR MESMO, SEM COMERCIÁRIO, NÃO TEM COMÉRCIO.



EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO COMERCIÁRIO, O SECTEO-CF GARANTE EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FOLGA REMUNERADA A TODOS OS TRABALHADORES SEMPRE NA SEGUNDA FEIRA DE CARNAVAL.



É UMA CONQUISTA IMPORTANTE, HAJA VISTO QUE DIVERSAS OUTRAS CATEGORIA NÃO TEM FOLGA GARANTIDA EM COMEMRAÇÃO A SEU DIA.




Data: quinta-feira, 29 de outubro de 2020.


 
     

 

 

 

 


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