A versão das CCT`s publicada no site do Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho), tem numeração de cláusulas diferente das CCT`s assinada pelos sindicatos signatários e disponibilizada no site destes.
O motivo é que o sistema mediador que recebe as informações de transmissão para registro dos instrumentos coletivos, atribui numeração aplicada pelo próprio sistema.
Informamos porém, que a convenção coletiva tem o mesmo conteúdo, mudando apenas o ordenamento das cláusulas.
Publicamos neste as duas versões ( Aditivo assinado entre SECTEO e SINDCOMÉRCIO e a registrada no Ministério da Economia).
Data: sexta-feira, 06 de novembro de 2020.
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