ATENÇÃO TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE TIMÓTEO E CORONEL FABRICIANO
Empresas de gêneros alimentícios supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, bem como o comércio lojista não pode convocar empregado para trabalhar no próximo feriado.
Ao assinar a Convenção Coletiva de Trabalho para utilização da mão de obra dos empregados em alguns feriados do segundo semestre/2020, o SECTEO-CF, garantiu nesta, que as empresas estariam proibidas de convocar empregados para trabalhar no dia 15/11/2020 – domingo Proclamação da República.
Portando todas as empresas do comércio em geral de Timóteo e Coronel Fabriciano deve garantir folga remunerada aos trabalhadores.
Orientamos os trabalhadores a denunciarem ao sindicato qualquer tentativa dos empresários de funcionar a empresa nesta data usando o labor dos empregados.
COMERCIÁRIO (A); LIGUE PARA O SINDICATO QUE O SINDICATO LIGA PARA VOCÊ!
Data: terça-feira, 10 de novembro de 2020.
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