Um acordo na justiça do trabalho pôs fim a ação judicial proposta pelo SECTEO-CF, contra o SUPERMERCADO COELHO DINIZ que tramitava desde 2016.
O motivo foi a pratica da empresa em não conceder o adiantamento salarial, sendo concedido um cartão de “vale-compra”, o que obrigava os empregados a consumir os produtos da empresa.
Empregados contratados a partir de junho de 2015 não tem direito a indenização, uma vez que a partir desta data, a empresa passou a pagar corretamente o adiantamento de salário.
A relação dos empregados que tem direitto na indenização está publicada no site www.secteocf.com.br. VALEU A NOSSA LUTA!
Data: sexta-feira 13 de novembro de 2020.
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