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SECTEO-CF ASSINOU CONVENÇÃO PARA VÉSPERA DO NATAL
 


 

Na sexta-feira 11/12, o sindicato dos empregados no comércio de Timóteo e Cel. Fabriciano (SECTEO-CF) e Sindicato do Comércio do Vale do Aço, assinaram instrumento coletivo de trabalho para prorrogação da jornada dos comerciários nos dias que antecedem o natal/2020, bem como as compensações pelas horas extraordinárias. 98,2% dos trabalhadores votaram a favor da proposta patronal e 1,8% contra.



FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO COM PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS

19/12/2020 – sábado.................................................................................................... 09 às 17h

20/12/2020 – domingo ................................................................................................. 09 às 13h



Para utilizar a mão de obra de seus empregados no domingo, dia 20/12, a empresa terá que protocolar no Secteo-cf até o dia 16/12/2020 a relação dos referidos funcionários que efetivamente irão trabalhar.



21 a 23/12/2020 – segunda a quarta-feira ....................................................................09 às 21h

24/12/2020 – quinta-feira .............................................................................................09 às 18h

31/12/2020 – quinta-feira ............................................................................................ 09 às 18h



O empregador que não aplicar a jornada estabelecida na convenção do horário, mantendo a jornada normal, ou seja, de 9 (nove) a 19 (dezenove) horas de segunda a sexta-feira e de 9 (nove) às 13 (treze) horas no sábado não estará obrigado a conceder a compensação negociada, desde que comunique ao SECTEO, formalmente até o dia 16/12/2020.



GRATIFICAÇÃO - A referida convenção coletiva de trabalho, garante aos trabalhadores um pagamento de R$95,00 (noventa e cinco) reais pelo trabalho no domingo 20/12, no final do expediente além de um dia de folga até o dia 30/01/2021.



COMPENSAÇÕES - As (quatorze) horas extras geradas com o trabalho no “horário especial” acrescida de 06 (seis) horas referentes aos acordos dos dias que antecederam as demais datas comemorativas do ano de 2020, serão compensadas com folga nos dias seguintes:



02/01/2021 – sábado ..................................................................................................Folga

15/02/2021 – segunda-feira (não entre na compensação).........................................Folga (dia do comerciário)

16/02/2021 – terça-feira .............................................................................................Folga

17/02/2021 - quarta cinza .......................................................................................... Folga



PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DOS EMPREGADOS - Nos dias 25 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021 o comércio em geral de Timóteo e Coronel Fabriciano não poderá utiliza a mão de obra dos empregados.



MULTA POR DESCUMPRIMENTO - A empresa que descumprir qualquer cláusula da convenção do horário será penalizada com o pagamento de multa no valor referente a um piso salarial da categoria.



Acessar convenção na integra, banner CCT - convenção coletiva de Trabalho (acima)



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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA UTILIZAÇÃO DO LABOR

DOS EMPREGADOS NOS FERIADOS DO SEGUNDO SEMESTRE/2020



EMPRESAS DE GENEROS ALIMENTICIOS



CLÁUSULA SEXTA – HORÁRIO PARA VÉSPERA DE NATAL E RÉVEILLON

Por força deste instrumento, as empresas poderão utilizar a mão de obra dos empregados nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020, até às 20 (vinte horas) devendo libera-los até às 20:30 horas (vinte horas e trinta minutos).






Data: terça-feira, 15 de dezembro de 2020.


 
     

 

 

 

 


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