Na remuneração de janeiro, que é pago até o quinto dia útil de fevereiro/2021, os trabalhadores no comércio de Timóteo e Cel. Fabriciano receberão um abono.
O benefício, conquistado pelo SECTEO-CF, está previsto na cláusula 8ª do termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2021.
Portanto, quem trabalhou o ano de 2020 todo deve receber R$274,80 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
Já quem foi contratado durante o ano passado, receberá o valor proporcional ao período, R$22,90 (vinte e dois reais e noventa centavos) por mês trabalhado.
O abono deverá ser pago em parcela única, não podendo ser parcelado.
A empresa que descumprir qualquer cláusula da convenção coletiva será punida com pagamento de multa de 1 (um) piso salarial da categoria, conforme determina a cláusula décima oitava do referido termo aditivo - penalidades por descumprimento disponível no www.secteocf.com.br
Data: segunda-feira 25 de janeiro de 2021.
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