Home        Institucional      Notícias      Associe-se      Denúncia      Fotos      Publicações      Convênios      Jurídico      Contato

     
 

SECTEO-CF GARANTIU FOLGA AOS COMERCIÁRIOS NA SEMANA DO CARNAVAL
 


 

ATENÇÃO COMERCIÁRIOS PARA AS FOLGAS NA SEMANA DO CARNAVAL/2021

Comerciários, ficou garantido na convenção coletiva de trabalho do “horário especial” de dezembro 2021, assinada pelo SECTEO-CF e SINDCOMERCIO, que para compensar as horas extras realizadas pelos trabalhadores do COMÉRCIO LOJISTA em dezembro passado, os comerciários de Timóteo e Cel. Fabriciano estariam de folga nas seguintes datas: 16 e 17 de fevereiro de 2021, terça feira de carnaval e quarta feira de cinzas.

15 DE FEVEREIRO – COMÉRCIO FECHADO
Na segunda feira, 15 de fevereiro/2021 além do comércio lojista, todos os demais segmentos comerciais estão proibidos de convocar empregados para trabalhar. A folga nesta data é em homenagem ao dia do comerciário que é comemorado em 30 de outubro.

COMÉRCIO FECHADO

Mesmo não havendo programação de carnaval em função da pandemia do novo Coronavírus, que vem ainda infectando a população, com inclusive aumento de casos, a folga de carnaval é a época de descanso para os trabalhadores a fim de compensar o excesso de horas realizadas em dezembro em razão das vendas natalinas e de réveillon.

FOLGA DE CARNAVAL PARA COMERCIÁRIOS NÃO DEPENDE DE DECRETO MUNICIPAL DE PONTO FACULTATIVO.

Como já dito, a folga dos trabalhadores comerciários já foi acordada em instrumento coletivo de trabalho, devidamente registrado junto ao Ministério da Econômica/Secretaria do Trabalho. De qualquer forma até a hora desta postagem não havia nenhum pronunciamento público das prefeituras em nossa base territorial a respeito da decretação ou não de ponto facultativo.
__________________________________________________________________________________________________________

O QUE É PONTO FACULTATIVO?

Ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias e/ou vésperas de determinadas datas comemorativas.

Normalmente este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.

Cada esfera de governo é responsável por decretar os pontos facultativos referentes aos órgãos que integram a administração pública local.


Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado
Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os conceitos de feriado e ponto facultativo. E ambos também podem ter funções conjuntas, mas ainda assim, possuem suas diferenças.

O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
_________________________________________________________________________________________________________

Carnaval não é feriado

Apesar de aparecer em vermelho em calendários e “folhinhas” e ainda o fato de algumas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial.
O Rio de Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval, por exemplo, foi declarada como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08.

Portanto para que os empregados possam deixar de prestar serviços no carnaval é necessário acordo e/ou convenção coletiva de trabalho assinado pelo sindicato da categoria, como ocorreu entre SECTEO-CF e SINDCOMÉRCIO.
A convenção do horário que determinou as referias folgas na semana de carnaval por ser visualizada no www.secteocf.com.br
_________________________________________________________________________________________________________



Data: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021.


 
     

 

 

 

 


<< Voltar a tela anterior