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Atenção trabalhadores em supermercados e similares
 


 

SECTEO-CF CONVOCA ASSEMBLEIA PARA DISCUTIR PROPOSTA PATRONAL PARA TRABALHO EM DIAS DE FERIADO

Em reunião no dia 09 (terça-feira), na sede do SECTEO-CF, representante do Sindicato patronal (SINDCOMÉRCIO) apresentou proposta para utilização da mão de obra dos empregados em alguns feriados neste 2021. A proposta previa o trabalho em diversos feriados e também a troca de folga em alguns feriados por dia de domingo, e jornada de trabalho de 08 às 18 horas. Com a recusa desta proposta pelo SECTEO-CF, no curso da negociação surgiu a proposta de trabalho em alguns feriados e folga nos demais.

AS EMPRESAS PODERIAM CONVOCAR EMPREGADOS PARA TRABALHAR APENAS NOS FERIADOS LISTADOS:

Tiradentes .....................................................(1/04 - quarta feira)
Aniversário de Timóteo................................. (29/04 -quinta feira)
Corpus Christi ...............................................(03/06 - quinta feira)
Independência do Brasil ...............................(07/09 - terça feira)
Nossa Senhora Aparecida ............................(12/10 - terça feira)
Finados .........................................................(02/11 - terça feira)

Pela proposta as empresas poderiam utilizar a mão de obra dos empregados entre 07:30 horas as 14:00 horas.

Em todos os demais feriados, incluindo o dia 01/01/2022
(Ano novo/confraternização universal) as empresas estariam proibidas de
convocar os empregados para trabalhar.

Pela utilização da mão de obra dos empregados, as empresas pagariam uma gratificação mínima no valor de R$75,00, por cada feriado trabalhado ou a remuneração em percentual de acordo tabela no verso deste, prevalecendo o maior valor em favor do empregado.

REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO NOS FERIADOS

09% (nove por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 6h01min a 6h:30min;
08% (oito por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% (seis por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h;

ACORDO PARA FERIADOS SOMENTE COM GARANTIAS

Todo acordo e/ou convenção coletiva assinado pelo sindicato para trabalho em dia de feriado é garantido aos trabalhadores: intervalo e gratuidade no lanche e/ou refeição, vale transporte gratuito para as referidas datas, pagamento de gratificação/remuneração, pagamento das horas extras não compensadas por motivo de férias, licença nos dias da compensação a 100% sobre o valor hora normal, proibição de convocação de empregado para trabalhar se o feriado coincidir com o dia de descanso semanal remunerado do empregado, multa para empresas que descumprir o acordo ou convenção de 1 piso salarial da categoria.

As referidas assembleias, foram convocadas também através de edital publicado no jornal diário do aço, edição do dia 09/03/2021, página 08.

NAS ASSEMBLEIAS E TIMÓTEO E CORONEL FABRICIANO VAMOS DISCUTIR, VOTAR E DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA PATRONAL DE TRABALHO NOS FERIADOS

Para deliberar sobre a nova proposta patronal, o SECTEO-CF está convocando todos os trabalhadores do segmento de supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis de Timóteo e Coronel Fabriciano a participarem de assembleia em Timóteo e Cel. Fabriciano. PARTICIPE! AQUI VOCÊ É QUE DECIDE. (Calendário dos feriados no verso).





Data: quarta feria, 10 de março de 2021.


 
     

 

 

 

 


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