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APENAS AS EMPRESAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PODEM FUNCIONAR COM EMPREGADOS NESTE 29 DE ABRIL
 


 

Neste 29 de abril, aniversário de emancipação político e administrativo da cidade de Timóteo, apenas o seguimento de gêneros alimentícios está autorizado a convocar empregados para trabalhar.

É o que determina a convenção coletiva de trabalho para feriados, que após aval dos trabalhadores em assembleia foi assinada pelo SECTEO-CF e SINDCOMÉRCIO.

Já o comércio lojista só está autorizado a utilizar a mão de obra dos empregados conforme determinado na convenção coletiva de trabalho 2019-2021, que rege o seguinte:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO LOJISTA

A jornada de trabalho dos empregados no comércio lojista será entre as 08 horas e 19 horas de segunda a sexta e entre as 08 horas e 13 horas aos sábados, respeitando as 44 horas semanais, sendo vedada toda e qualquer prorrogação.

§ Iº – Em cumprimento a LEI Nº 12.790 de 14 de março de 2013 (Art. 3º, § 1º), somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no “caput”.

§ 2º – Desde que provocado pela entidade representante patronal do comércio, nas datas tradicionalmente comemoradas nos municípios de Timóteo e Coronel Fabriciano, quais sejam: véspera do dia das mães, namorados, pais, crianças e natal após consulta aos trabalhadores, o sindicato laboral através de negociação com o sindicato da categoria econômica poderá celebrar convenção coletiva de trabalho especificamente para o funcionamento do comércio lojista em horário estendido, com a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados com as devidas normas para compensação das horas extraordinárias.

JÁ NO FERIADO DO DIA 1° DE MAIO – DIA DO TRABALHADOR TODO SEGUIMENTO COMERCIAL, INCLUSIVE O DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICIPIO DE TIMÓTEO E CORONEL FABRICIANO DEVERÁ CONCEDER FOLGA AOS EMPREGADOS.

ATENÇÃO – DECRETO MUNICIPAL NÃO TEM PODER PARA PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS, APENAS DETERMINAR O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS.

PORTANTO AS EMPRESAS DEVEM OBSERVAR ATENTAMENTE OS INSTRUMENTOS COLETIVOS CELEBRADOS ENTRE A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES E A REPRESENTAÇÃO PATRONAL.





Data: quarta feira, 28 de abril de 2021.


 
     

 

 

 

 


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