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SECTEO-CF ASSINA CONVENÇÃO DE “HORÁRIO ESPECIAL” PARA TRABALHO NA VÉSPERA DO DIA DAS MÃES
 


 

O Sindicato dos comerciários de Timóteo e Cel. Fabriciano (SECTEO-CF), assinou na manhã desta quarta-feira (05), com o Sindicato do comércio (Sindcomércio), a convenção coletiva de trabalho para funcionamento do comércio na véspera do dia das mães com a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados exclusivamente nos dias 06, 07 de 08 às 20 horas e 08/05/2021 de 08 às 16 horas.

A proposta inicial do Sindicato patronal era que a jornada de trabalho dos empregados fosse de 9 às 21 horas nos dias 06 e 07 de maio e de 9 às 17 horas no dia 8. A proposta patronal só chegou ao conhecimento do SECTEOCF na segunda 03/05.

A ação do SECTEOCF garantiu melhoria na proposta patronal. A convenção assinada mantém os mesmos parâmetros e garantias das anteriores.


* As horas extras no total de 8 (oito) horas serão acrescidas no acordo para véspera do natal/2021, quando será definido a forma de compensação.

*JORNADA/PROIBIÇÃO DE AMPLIAÇÃO - proibição de prorrogação da jornada de trabalho além das autorizadas na convenção (quadro acima).

*INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO - duas horas para repouso e refeição exceto no sábado 08/05/2021, quando o intervalo será de uma hora.

*JORNADA ESTUDANTE/LACTANTE - Fica assegurado ao comerciário estudante e à comerciária lactante a jornada de trabalho de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, exceto nos sábados.

*HORÁRIO/FOLGA - O horário de funcionamento do comércio é de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas de segunda a sexta feira e de 08 (oito) às 12 (doze) horas ao sábado. A loja que optar por estender esse horário, deve conceder as horas de folga negociadas, mesmo que seus funcionários tenham trabalhado no sistema de turnos.

*COMPENSAÇÃO DAS HORAS - Os empregados compensarão as 08 (oito) horas excedentes previstas neste instrumento conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de Natal 2021.

*REMUNERAÇÃO DE HORAS NÃO COMPENSADAS - As empresas pagarão aos empregados demitidos, em gozo de férias ou de licença as horas não compensadas acrescidas de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.

*LANCHE/ALMOÇO - fornecimento gratuito pela empresa de lanche especial e almoço aos empregados que trabalharem no sábado 08/05/2021. Já nos dias 06 e 07 a empresa deve fornecer um lanche especial composto por pão, presunto, mozarela e refrigerante e intervalo de 15 (quinze) minutos, sem prejuízo do lanche estabelecido na CCT 2019-2021. O lanche poderá ser substituído pelo valor de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos).

*PENALIDADES PARA EMPRESA QUE DESCUMPRIR A CONVENÇÃO - Multa de um piso salarial vigente da categoria por empregado prejudicado. O valor da multa será revertido 50% para o empregado e 50% para o Sindicato profissional.

COMERCIÁRIOS, AJUDE O SINDICATO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DO HORÁRIO. QUALQUER IRREGULARIDADE COMUNIQUE COM O SEU SINDICATO. LIGUE PARA O SINDICATO, QUE O SINDICATO QUE O SINDICATO LIGA PARA VOCÊ.




Data: quarta-feira 5 de maio de 2021.


 
     

 

 

 

 


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