Home        Institucional      Notícias      Associe-se      Denúncia      Fotos      Publicações      Convênios      Jurídico      Contato

     
 

CONVENÇÃO GARANTE “HORÁRIO ESPECIAL” NO COMÉRCIO NA VÉSPERA DO DIA DOS PAIS
 


 

Sindicato dos comerciários de Timóteo e Cel. Fabriciano (SECTEO-CF), assinou convenção coletiva de trabalho com o SINDCOMÉRCIO, para funcionamento do comércio lojista nos dias 06 e 07/08/2021, véspera do dia dos pais. A convenção assinada no dia 02/08 regulamenta a jornada de trabalho dos comerciários conforme (quadro abaixo) e mantém as mesmas e garantias das convenções anteriores.

DATAS HORÁRIO
06/08/2021 (sexta-feira) 09h às 20h
07/08/2021 (sábado) 09h às 17h

RESUMO DE CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO DO HORÁRIO
JORNADA/PROIBIÇÃO DE AMPLIAÇÃO - proibição de prorrogação da jornada de trabalho além das autorizadas na convenção.
INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO - duas horas para alimentação e repouso no dia 06/08 e uma hora no sábado 07/08/2021.

JORNADA ESTUDANTE/LACTANTE - jornada de trabalho de 09 (nove) às 18 (dezoito) horas e 09 às 17 no sábado ao comerciário estudante e a comerciária lactante.

HORÁRIO/FOLGA - O horário de trabalho dos empregados no comércio lojista é de 09 (nove) às 19 (dezenove) horas na sexta feira e de 09 (nove) às 13 (treze) horas no sábado. A loja que estender esse horário, deve conceder as horas de folga negociadas, mesmo que seus funcionários tenham trabalhado no sistema de turnos.

COMPENSAÇÃO DAS HORAS - Os empregados compensarão as horas excedentes conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de Natal 2021.

REMUNERAÇÃO DE HORAS NÃO COMPENSADAS - As empresas pagarão aos empregados demitidos, em gozo de férias ou de licença as horas não compensadas acrescidas de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.

LANCHE/ALMOÇO - fornecimento a ônus da empresa de um lanche especial composto por pão, presunto, mozarela e refrigerante no dia 06/08 e um lanche especial e um almoço no sábado 07/08. A empresa pode substituir o lanche pelo valor de R$ 7,80 sendo garantido intervalo de 15 minutos por dia. As empresas devem fornecer também o lanche determinado na CCT 2019/2021.

PENALIDADES PARA EMPRESA QUE DESCUMPRIR A CONVENÇÃO - Multa de um piso salarial vigente da categoria por empregado prejudicado. O valor da multa será revertido 50% para o empregado e 50% para o Sindicato profissional.

COMERCIÁRIOS, AJUDE O SINDICATO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DO HORÁRIO. QUALQUER IRREGULARIDADE COMUNIQUE COM O SECTEO-CF. LIGUE PARA O SINDICATO, QUE O SINDICATO QUE O SINDICATO LIGA PARA VOCÊ.




Data: segunda feira, 02 de agosto de 2021.


 
     

 

 

 

 


<< Voltar a tela anterior