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APENAS EMPRESAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PODE CONVOCAR EMPREGADOS PARA TRABALHAR
 


 

A convenção do horário está disponibilizada no www.secteocf.com.br desde a sua assinatura.

A convenção coletiva de trabalho dos feriados 2021, permite o trabalho dos comerciários das empresas de gêneros alimentícios: supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis no dia 12/10, deste que as empresas sigam as algumas regras:
Jornada de trabalho das 08 às 13 horas;

Pagamento de gratificação:
Garantia mínima de R$75,00 (setenta e cinco reais) a cada empregado pelo trabalho o seguinte, prevalecendo o maior valor:
08% (oito por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% (sete por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% (seis por cento) do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h;

Proibição de utilizar a mão de obra dos empregados em período de horas, inferior ou superior, as descritas;

As horas trabalhadas no feriado, não poderão ser compensadas com folga;

O pagamento das horas trabalhadas deve ocorrer até o dia 07 (sete) do mês subsequente à prestação;

A empresa não pode convocar o mesmo empregado para trabalhar em mais 4 (quatro) feriados acordados para o ano;

A empresa não pode convocar empregado para trabalhar, quando o descanso semanal remunerado deste coincidir com o dia de feriado;

A empresa tem a obrigação de protocolar a escala de trabalho no sindicato até três dias antes do feriado;

Além da obrigação do lanche da CCT 2019/2021, a empresa deve fornecer gratuitamente, um lanche especial, e intervalo de 15 minutos. Os intervalos serão computados como tempo de serviço efetivamente trabalhado;

O lanche será composto de mínimo pão com presunto e muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$7,80 (sete reais e oitenta centavos);
O vale transporte utilizado pelo empregado nesta data, para o trajeto residência/trabalho e trabalho/residência será a custo da empresa;

A empresa está proibida de utilizar a mão de obra dos empregados, além das horas determinadas na convenção, ou seja, a jornada de trabalho dos empregados no dia 12 de outubro será de 5(cinco) horas, com início às 08 horas e encerramento às 13 horas.

PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir a convenção do horário, será penalizada com o pagamento de multa de 1 (um) piso salarial vigente da categoria por empregado.

EM CUMPRIMENTO A CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO QUINTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FERIADOS 2021, AS EMPRESAS DO COMÉRCIO LOJISTA ESTÃO PROIBIDAS DE CONVOCAR EMPREGADOS PARA TRABALHAR EM DIA DE FERIADO.





Data: terça-feira 05 de outubro de 2021.


 
     

 

 

 

 


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