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SAIU A CONVENÇÃO DO HORÁRIO VÉSPERA DIA DAS CRIANÇAS
 


 

Comerciários, o SECTEO-CF comunica que no final da terça feira (05/10), assinou com o Sindicato do comércio – Sindcomércio a convenção coletiva de trabalho para véspera do dia das crianças/2021.

Portanto, a jornada de trabalho dos empregados será a seguinte:

09/10/2021 (sábado) - 09 às 17h
11/10/2021 (segunda-feira) - 09 às 20h

No dia 12/10 (dia das crianças e de Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional) é proibido a convocação do empregado do comércio lojista para trabalhar.

O sindicato garantiu as mesmas conquistas da convenção de horário anterior:

Fornecimento do lanche diário, e:
Lanche especial e almoço para o sábado e lanche especial na segunda-feira;
Intervalo de 1(uma) hora para refeição no sábado e 2 (duas) horas na segunda-feira;
Intervalos de 15 (quinze) minutos para lanche;
Jornada de trabalho de 09 (nove) às 18 (dezoito) para comerciário (a) estudante e comerciária lactante na segunda-feira.
Para efeito de compensação as horas extras no total de 5 (cinco) serão acrescidas ao acordo de véspera do Natal 2021.
O funcionário que for dispensado e/ou estiver gozando férias ou de licença antes das compensações receberá as horas extras realizadas com acréscimo de 100% (cem por cento) do valor da hora normal.

PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir o presente instrumento pagará multa no valor referente a um piso salarial vigente da categoria por empregado prejudicado. O valor da multa será revertido 50% para o empregado e 50% para o Sindicato profissional.
A convenção do horário pode ser visualizada no www.secteocf.com.br



Data: terça-feira 05 de outubro de 2021.


 
     

 

 

 

 


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