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FERIADO 15 DE NOVEMBRO (PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA)
 


 

A convenção coletiva de trabalho dos feriados 2021, permite o trabalho dos comerciários das empresas de gêneros alimentícios: supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis no dia 15/11/2021, deste que as empresas sigam algumas regras:

Jornada de trabalho no dia 15/11..................................08 às 14 horas;

Folga antecipada a todos os empregados no dia 14/11/2021 (domingo);

A empresa tem a obrigação de protocolar a escala de trabalho no sindicato até três dias antes do feriado;

Além da obrigação do lanche da CCT 2019/2021, a empresa deve fornecer gratuitamente, um lanche especial, e intervalo de 15 minutos. Os intervalos serão computados como tempo de serviço efetivamente trabalhado;

O lanche será composto de mínimo pão com presunto e muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$7,80 (sete reais e oitenta centavos);

PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir a convenção do horário, será penalizada com o pagamento de multa de 1 (um) piso salarial vigente da categoria por empregado.

EM CUMPRIMENTO A CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO QUINTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FERIADOS 2021, AS EMPRESAS DO COMÉRCIO LOJISTA ESTÃO PROIBIDAS DE CONVOCAR EMPREGADOS PARA TRABALHAR EM DIA DE FERIADO.

Confira outras regras na convenção do horário disponibilizada neste site desde a sua assinatura.





Data: segunda-feira, 8 de novembro de 2021.


 
     

 

 

 

 


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