Os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, estão obrigados a conceder folga aos empregados no domingo 14/11. A determinação consta na cláusula 6ª da CCT feriados 2021, devidamente registrada no MTE sob o nº. MG001141/2021 e disponível neste.
A proposta de troca do dia 15/11 pelo dia 14/11, partiu dos próprios representantes do sindcomércio quando da negociação e assinatura da referida convenção.
Os trabalhadores que sempre folgaram aos domingos, e trabalhar no feriado do dia 15/11, tem direito de receber uma remuneração extra, no valor ou percentual determinado na cláusula 3º. da CCT do horário de feriado 2021.
A CCT também determina penalidades por descumprimento as empresas com pagamento de multa de 1 piso salarial da categoria por empregado prejudicado.
Os demais segmentos comerciais estão proibidos de convocar empregados para trabalhar.
Data: sexta-feira, 12 de novembro de 2021.
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