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SINDICATO ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
 


 

SINDICATO ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Salário comercial vai a R$1.349 retroativo a 1º de outubro e a R$1.385 em 1º de janeiro de 2022.

Comerciário (a); após diversas reuniões de negociação com o sindicato patronal, chegamos a um acordo que possibilitou a assinatura da convenção coletiva de trabalho para os anos 2021-2023. O SECTEO-CF garantiu a manutenção de todas as conquistas da convenção anterior.

O reajuste conquistado representa o INPC integral, ou seja 10.78% para quem recebe remuneração superior ao piso da categoria e que estão na empresa desde outubro/2020, sendo 8.18% na próxima remuneração, retroativo a 1º de outubro/2021 e mais 2,60% em 1º de janeiro de 2022. Os contratados a partir desta data também tem reajuste proporcional de acordo com tabela na CCT.

Já para quem foi contratado com o salário comercial/piso da categoria, sua remuneração foi reajustada para R$1.349 retroativo a 1º de outubro/2021 e para R$1.385 em 1º de janeiro de 2022.

O reajuste no salário comercial ficou acima do INPC. A convenção coletiva está disponível no www.secteocf.com.br. VALEU A NOSSA LUTA!

TRABALHADORES TEM DIFERENÇA A RECEBER DEVIDO A DATA DE ASSINATURA DA CONVENÇÃO
Pagamento aos trabalhadores junto com a remuneração de dezembro/2021.

ALÉM DA CONVENÇÃO

Sindicato garante também, outros benefícios aos trabalhadores

Assessoria jurídica trabalhista e previdenciária (gratuito);

Cálculo por tempo de serviço (gratuito);

Assistência na homologação da rescisão de contrato (gratuito);

Informações trabalhista (gratuito);

Refeitório em Timóteo e Cel. Fabriciano (self-service) a preço justo;

Fiscalização das condições de trabalho e cumprimento de convenções coletivas, principalmente nas datas comemorativas e feriados;
Comunicação com a categoria através de material informativo “o comerciário” entregue nas mãos dos trabalhadores em seu local e trabalho e ainda no site www.secteocf.com.br, facebook e instagram;

Substituição processual: sempre que necessário, o Sindicato atua em seu favor, te representando na justiça trabalhista em ação coletiva, sem a necessidade de você e seus colegas se expor e repassa todo ganho econômico dos processos integralmente aos trabalhadores alcançados pela ação.

Segunda-feira, 6 de dezembro 2021.



Data: segunda feira, 6 de dezembro de 2021.


 
     

 

 

 

 


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