SECTEO-CF ASSINA CONVENÇÃO
O Sindicato (SECTEO-CF) assinou nesta terça 14/12, a convenção coletiva de trabalho para funcionamento do comércio LOJISTA com a prorrogação da jornada de trabalho dos comerciários nas datas que antecede o natal/2021.
DIAS E JORNADA DE TRABALHO
18 de dezembro de 09 às 17h - 20 e 21 de dezembro de 09 às 20h - 22 e 23 de dezembro de 09 às 21 e 24/12 de 09 às 18h.
Para compensar as horas extras a se realizar, o SECTEO-CF garantiu que as empresas concederão folga aos trabalhadores nos dias 03/01/2022 - Segunda-Feira; 28/02/2022 - Segunda feira; 01/03/2022 - Terça-Feira e 02/03/2022 - Quarta Feira de Cinzas. O dia 28/02/2022 não entra na compensação é dia do comerciário.
Devido ao crédito de horas dos acordos de maio a outubro/2021, no total de 10 horas, as empresas terão até o dia 31 de janeiro 2022 para conceder folga ou paga-las a 100% sobre o valor hora normal.
A convenção coletiva está disponível neste site.
Data: terça-feira, 14 de dezembro de 2021.
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