A versão da CCT registrada junto ao M.T.E tem numeração de cláusulas diferente da CCT assinada pelo SECTEO-CF e SINDCOMÉRCIO.
O motivo é que o sistema mediador que recebe as informações para transmissão e registro dos instrumentos coletivos atribui numeração aleatória as cláusulas.
Lembramos, porém, que a convenção coletiva tem o mesmo conteúdo e valor legal, mudando apenas a numeração e ordem de algumas cláusulas.
As duas versões foram publicadas neste site.
Data: terça-feira, 15 de dezembro de 2021.
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