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TRABALHADOR TEM DIREITO DE RECEBER A 1ª PARCELA DO 13º JUNTO COM AS FÉRIAS
 


 

Esta garantia está na lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e na Cláusula Nona - da Convenção Coletiva de trabalho da categoria, assinada pelo SECTEO-CF e registrada no MTE sob o nº MG003761/2021.



Para ter direito a antecipação do 13º, o trabalhador tem que apresentar requerimento junto a empresa até o dia 31 de janeiro.



O valor referente a 1ª parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias, não podendo haver desconto de natureza alguma.



O requerimento deve ser feito em duas vias e datado, ficando uma via com a empresa. O empregado deve pedir ao representante da empresa que acuse recebimento na sua via.





REQUERIMENTO DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO





Timóteo/MG, ____ de janeiro de 2022.



A Empresa (razão social) ________________________________________



Prezado Senhor (a);



Venho por meio desta, nos termos da legislação vigente, lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e Cláusula Nona da Convenção Coletiva de trabalho, assinada pelo SECTEO-CF e registrada no MTE sob o nº MG003761/2021, solicitar a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as minhas férias.



Atenciosamente,



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EMPREGADO CTPS SERIE





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EMPREGADOR



Data: _____/_____/___________






Data: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022.


 
     

 

 

 

 


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