Esta garantia está na lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e na Cláusula Nona - da Convenção Coletiva de trabalho da categoria, assinada pelo SECTEO-CF e registrada no MTE sob o nº MG003761/2021.
Para ter direito a antecipação do 13º, o trabalhador tem que apresentar requerimento junto a empresa até o dia 31 de janeiro.
O valor referente a 1ª parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias, não podendo haver desconto de natureza alguma.
O requerimento deve ser feito em duas vias e datado, ficando uma via com a empresa. O empregado deve pedir ao representante da empresa que acuse recebimento na sua via.
REQUERIMENTO DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Timóteo/MG, ____ de janeiro de 2022.
A Empresa (razão social) ________________________________________
Prezado Senhor (a);
Venho por meio desta, nos termos da legislação vigente, lei Nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e Cláusula Nona da Convenção Coletiva de trabalho, assinada pelo SECTEO-CF e registrada no MTE sob o nº MG003761/2021, solicitar a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as minhas férias.
Atenciosamente,
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EMPREGADO CTPS SERIE
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EMPREGADOR
Data: _____/_____/___________
Data: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022.
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