CCT 2021-2023 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003761/2021
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO
Será pago a todos os trabalhadores na remuneração de janeiro de 2022 e janeiro de 2023 a título de abono o valor de R$304.80 (trezentos e quatro reais e oitenta centavos), para cada ano.
Parágrafo Primeiro - O pagamento do abono respeitará a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos), para cada mês trabalhado a partir de primeiro de janeiro de 2021, sendo vedado o seu parcelamento/fracionamento e/ou pagamento mensal.
Parágrafo Segundo - A partir de janeiro de 2022, o empregado desligado da empresa terá direito à proporcionalidade de R$ 25,40 (vinte e cinco reais e quarenta centavos) para cada mês trabalhado.
Parágrafo Terceiro – Os funcionários afastados por acidente do trabalho, doença ocupacional ou licença maternidade terão direito ao abono na forma prevista nesta cláusula, recebendo no mês de retorno ao trabalho.
Parágrafo Quarto – O abono referente a janeiro de 2023 será reajustado, através de termo aditivo a ser celebrado na próxima data base da categoria em 01° de outubro de 2022.
Parágrafo Quinto – Quando o aviso prévio for indenizado será pago a proporcionalidade do abono.
Parágrafo Sexto – Os valores pagos de acordo com o “caput” terão caráter indenizatório.
Data: quarta-feira 02 de fevereiro de 2022.
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