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Convenção Coletiva autoriza o trabalho dos empregados nas empresas de gêneros alimentícios no feriado do próximo dia 7.
 


 

Convenção Coletiva de Trabalho autoriza o trabalho dos empregados nas empresa de gêneros alimentícios no feriado do próximo dia 7.

A convenção coletiva de trabalho para feriados 2022, assinada pelo SECTEO-CF, autoriza as empresas do ramo de supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis de Timóteo e Coronel Fabriciano utilizar a mão de obra dos empregados no feriado do dia 07/09/2022 (Dia da Independência do Brasil).

A jornada de trabalho máxima está fixada em 6 horas, com expediente das 08 horas às 14 horas.

Já os demais estabelecimentos comerciais, deverão conceder folga aos empregados, inclusive os locados nos centros comerciais, lojas de departamentos e magazines no município Timóteo/MG e Coronel Fabriciano/MG, conforme estipula a Lei 11.603/2007.

PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO

Pela utilização da mão de obra dos empregados as empresas terão que pagar o valor mínimo de R$90,00 (noventa reais) ou os percentuais abaixo, prevalecendo o maior valor:
08% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h
A remuneração das horas trabalhadas deverá ser paga até o dia 07 (sete) do mês subsequente.

LANCHE E INTERVALO

Além do lanche de que trata a Convenção 2021-2023, as empresas devem fornecer gratuitamente no feriado outro lanche composto de mínimo pão com presunto e muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) e intervalo de 15 minutos. O intervalo será computado como tempo de serviço efetivamente trabalhado.

VALE TRANSPORTE

Para o dia do feriado as empresas fornecerão vale-transporte para o trajeto residência/trabalho e trabalho/residência, sem ônus para os empregados.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de cláusulas do presente Instrumento Normativo, independente da quantidade, acarretará multa de 1 (um) piso salarial vigente da categoria por empregado. O valor da multa será revertido em 50% (cinquenta) por cento para o empregado prejudicado e 50% (cinquenta) por cento para o sindicato laboral.

Data: sexta-feira, 2 de setembro de 2022.



Data: sexta-feira, 2 de setembro de 2022.


 
     

 

 

 

 


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