COMÉRCIO FUNCIONA ATÉ MAIS TARDE NA VÉSPERA DO DIA DAS CRIANÇAS
A Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo SECTEO-CF em 27/04/2022, estabeleceu normas para a prorrogação da jornada de trabalho dos trabalhadores no comércio lojista na véspera do dia das crianças/2022.
JORNADA PERMITIDA - A convenção do horário autoriza a prorrogação da jornada de trabalho dos comerciários somente até as 20 horas.
COMPENSAÇÕES - As horas extras realizadas no dia 10/10 e 11/10/2022, acrescidas das horas das datas comemorativas passadas será objeto de compensação nos dias das partidas da seleção brasileira na copa do mundo 2022.
REFEIÇÃO E LANCHE - As empresas estão obrigadas a fornece gratuitamente, um lanche especial composto por pão, presunto, mozarela e refrigerante e intervalo de 15 (quinze) minutos, podendo substituir o lanche pelo valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos). Está garantido também o lanche da CCT 2021-2023 (pão com manteiga, café e leite.
INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO - será de 02 (duas) horas.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO - A empresa que descumprir a Convenção Coletiva do horário será penalizada com o pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria, sendo revertido 50% para o empregado e 50% para o Sindicato profissional.
Para visualizar a Convenção Coletiva do Horário para as datas comemorativas, basta clicar no banner acima: CCT - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Data: segunda-feira, 03 de outubro de 2022.
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