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Convenção Coletiva de trabalho proíbe utilização da mão de obra dos empregados no comércio no dia 12 de outubro
 


 

Convenção Coletiva feriados 2022

JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NO FERIADO/JORNADA

Parágrafo sexto – Fica mantido o impedimento legal para a utilização da mão de obra dos funcionários em todos os feriados para os demais estabelecimentos comerciais, inclusive os locados nos centros comerciais, lojas de departamentos e magazines no município Timóteo/MG e Coronel Fabriciano/MG, conforme estipula a Lei 11.603/2007.

Parágrafo sétimo – Por força de Lei e do presente instrumento ficam proibido a utilização da mão de obra dos funcionários nos seguintes feriados:

DATA FERIADO HORÁRIO
15/04/2022 – (sexta feira) Paixão de Cristo FECHADO
01/05/2022 – (domingo) Dia do Trabalhador FECHADO
15/08/2022 – (segunda-feira) Assunção de Nossa Senhora FECHADO
12/10/2022 – (quarta feira) Nossa Senhora Aparecida FECHADO
15/11/2022 – (terça feira) Proclamação da República FECHADO
25/12/2022 – (domingo) Natal FECHADO
01/01/2023 – (domingo) Ano Novo FECHADO

DISPOSIÇÕES GERAIS
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

CLÁUSULA NONA - PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das cláusulas do presente Instrumento Normativo, independente da quantidade, acarretará multa de 1 (um) piso salarial vigente da categoria por empregado. O valor da multa será revertido em 50% (cinquenta) por cento para o empregado prejudicado e 50% (cinquenta) por cento para o sindicato laboral.

Parágrafo primeiro - O descumprimento das cláusulas deste instrumento poderá, a qualquer momento, serem cobrados judicialmente e o pagamento das penalidades não exime o cumprimento e ordenamento destas cláusulas.

Parágrafo segundo - O pagamento das penalidades não exime o cumprimento deste instrumento.



Data: quinta-feira, 6 de outubro de 2022.


 
     

 

 

 

 


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