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DESDE 19/12 COMÉRCIO LOJISTA FUNCIONA EM “HORÁRIO ESPECIAL”
 


 

A Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo SECTEO-CF e Sindcomércio, permitiu as empresas do COMÉRCIO LOJISTA de Timóteo e Cel. Fabriciano, a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados dos dias 19/12 a 24/12/2022 da forma seguinte:
19 a 22/12/2022 – segunda a quinta-feira ....................9h às 20h
23/12/2022 – sexta-feira ...............................................9h às 21h
24/12/2022 – sábado.....................................................9h às 18h

Intervalo de duas horas para almoço e descanso, nos dias 19 a 23/12 e uma hora no sábado 24/12/2022.

COMPESAÇÕES/FOLGA
26/12/2022 – segunda-feira ..............................13h às 19h
02/01/2023 – segunda-feira...............................FECHADO
20/02/2023 – segunda-feira...............................FECHADO
21/02/2023 – terça-feira.....................................FECHADO
22/02/2023 – quarta-feira...................................FECHADO

ALMOÇO/LANCHE
A empresa deve fornecer aos funcionários no sábado 24/12/2022 lanche especial e um almoço e nos demais dias em que ocorrer a prorrogação da jornada de tralho, a empresa fornecerá o valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) ou um lanche especial composto por pão, presunto, mozarela e refrigerante.

As obrigações tratadas neste parágrafo não desobrigam as empresas de cumprir os ditames da CCT 2021/2023, no que refere ao lanche. Os intervalos para lanche será de 15 (quinze) minutos cada, computado como tempo de serviço na jornada de trabalho diário.

PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DOS EMPREGADOS
Nos dias 25 de dezembro de 2022 e 01 de janeiro de 2023 o comércio em geral de Timóteo e Coronel Fabriciano não poderá utiliza a mão de obra dos empregados.



Data: quarta-feira, 21 de dezembro de 2022


 
     

 

 

 

 


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