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SECTEO-CF ASSINA CONVENÇÃO PARA TRABALHO EM ALGUNS FERIADOS DE 2023.
 


 

APENAS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

O sindicato (SECTEO-CF) assinou no dia 10/01/2023, a Convenção Coletiva regulamentando o trabalho dos empregados nas empresas do ramo de gêneros alimentícios, em alguns feriados deste 2023. A JORNADA DE TRABALHO MÁXIMA EM TODAS AS DATAS AUTORIZADAS SERÁ DE 6 HORAS, OU SEJA, DE 08 ÀS 14 HORAS.

A Convenção Coletiva de Trabalho determina que as empresas só poderão convocar empregados para trabalhar nos seguintes feriados:
20/01/2023 – (sexta-feira) Aniversário de Cel. Fabriciano
21/04/2023 – (sexta-feira) Tiradentes
29/04/2023 – (sábado)Aniversário de Timóteo
08/06/2023 – (quinta-feira) Corpus
15/08/2023 – (terça-feira) Assunção de Nossa
07/09/2023 – (quinta-feira) Independência do Brasil
02/11/2023 – (quinta-feira) Finados

Nos feriados listados abaixo, as empresas estão proibidas de convocar empregado para trabalhar
07/04/2023 – (sexta feira) Paixão de Cristo
01/05/2023 – (segunda-feira) Dia do Trabalhador
12/10/2023 – (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida
15/11/2023 – (quarta-feira) Proclamação da República
25/12/2023 – (segunda-feira) Natal e
01/01/2024 – (segunda-feira) Ano Novo

A Convenção Coletiva abrange exclusivamente o segmento de supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis nas cidades de Timóteo e Coronel Fabriciano.
Nos dias 24/12/2023 e 31/12/2023, o segmento de gêneros alimentícios só poderão utilizar a mão de obra dos empregados até às 18:00 (dezoito horas), devendo libera-los até às 18:30 (dezoito horas e trinta minutos).

GRATIFICAÇÃO – Pelo trabalho em cada feriado autorizados, as empresas pagarão aos empregados o valor mínimo de R$90,00 (noventa reais) ou os percentuais abaixo, prevalecendo o maior valor:
08% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 5h01min a 06h;
07% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 4h01min a 05h;
06% do valor do salário mensal do empregado, para trabalhar 3h01min a 04h
As horas trabalhadas no feriado, não poderão ser compensadas com folga.

LANCHE E INTERVALO - as empresas devem fornecer gratuitamente nos feriados além do lanche da CCT 2021-2023, outro lanche composto de mínimo pão com presunto e muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$ 8,30 e intervalo de 15 minutos. O intervalo será computado como tempo de serviço efetivamente trabalhado.

VALE TRANSPORTE – fornecimento a ônus da empresa para os dias de feriado.
A empresa que descumprir a convenção será penalizada com o pagamento de multa de 1 (um) piso salarial da categoria.
A Convenção dos feriados na integra pode ser acessada neste site. (banner acima)

Data: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023.



Data: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023.


 
     

 

 

 

 


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